Portaria "N" COMLURB nº 42 DE 08/11/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 nov 2017

Atualização da multa prevista no Artigo 103 A da Lei de Limpeza Urbana - Lei Municipal nº 3.273/2001.

O Diretor Presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o artigo 133 da Lei nº 3.273, de 06 de setembro de 2001, preconiza que os valores em reais nela estipulados serão reajustados de acordo com o índice e o período aplicáveis aos reajustes dos créditos tributários municipais;

Considerando que o Artigo 2º do Decreto Municipal nº 21.305, de 19 de abril de 2001, que regulamenta a Lei nº 3.273/2001, estabelece que a COMLURB deve cumprir e fazer cumprir as disposições contidas nos citados diplomas legais bem como as demais normas complementares por ela emitidas, conforme definido no artigo 130 da Lei de Limpeza Urbana, Lei Municipal nº 3.273/2001;

Considerando que a Lei nº 5.930, de 20 de agosto de 2015, incluiu o Art. 103-A na Lei nº 3.273/2001, estabelecendo que urinar ou defecar em vias públicas constitui infração punida com multa no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);

Considerando que o Município do Rio de Janeiro adota como fator de atualização (FAT) dos créditos tributários o valor correspondente à variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) do período, na forma do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.145 , de 08 de dezembro de 2000;

Considerando que os créditos tributários do Município do Rio de Janeiro são atualizados em 1º de janeiro de cada exercício posterior a 2001, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 3.145 , de 08.12.2000;

Considerando obrigatoriedade de se atualizar anualmente os valores das multas previstas na Lei de Limpeza Urbana;

Resolve:

1. Atualizar em 2,79, compreendendo o valor atinente ao IPCA-E acumulado no período de setembro de 2016 até setembro de 2017, com a aproximação dos centavos, os valor da multa administrativa prevista no Artigo 103-A da Lei de Limpeza Urbana - Lei nº 3.273/2001, regulamentada pelo Decreto nº 21.305/2002, a partir da sua publicação, respeitada a periodicidade anual, na forma do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.145 , de 08 de dezembro de 2000, conforme tabela que se segue:

Penalidade Valor Adotado em setembro de 2017 Valor atualizado das multas administrativas Outubro de 2017
Art. 103-A R$ 548,00 R$ 563,30

Obs: O fator de atualização adotado foi de 2,79, compreendendo o valor atinente ao IPCA-E acumulado no período de setembro de 2016 a setembro de 2017, com a aproximação dos centavos.

2. Os valores das multas administrativas serão atualizados anualmente.

3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria "N" COMLURB Nº 030 de 28.09.2016, publicada no DO RIO nº 132 de 29.09.2016.