Portaria "N" GM/IG nº 231 DE 29/05/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jun 2020

Regulamenta o processo de constatação e noticiação de infrações sanitárias, em caráter excepcional, por agentes da Guarda Municipal, durante a vigência da situação de emergência no Município em face da pandemia de COVID-19.

O Inspetor Geral da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Decreto Rio nº 47.439, de 21 de maio de 2020, que atribui competência a Guarda Municipal para constatação e noticiação de infrações sanitárias;

Considerando o Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, e suas atualizações, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências;

Considerando que o descumprimento das medidas restritivas impostas pelo Decreto Rio nº 47.282, de 2020, em face da pandemia de Covid-19 é considerado infração de natureza sanitária, configurada na forma do inciso IX do art. 30, do Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o regulamento administrativo do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, de que trata a Lei Complementar nº 197 , de 27 de dezembro de 2018, no tocante ao licenciamento sanitário e aos procedimentos fiscalizatórios, e dá outras providências, ensejando a aplicação das penalidades previstas no art. 34, do mesmo regulamento;

Considerando a presença ostensiva dos agentes da GM-RIO na vida cotidiana dos bairros do Município; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoar e agilizar a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas adotadas pelo Município em razão da pandemia de Covid-19, com a constatação e noticiação pela GM-RIO, em caráter excepcional e temporário, de infrações sanitárias especificamente cometidas à Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos operacionais e administrativos para atendimento das competências atribuídas a GM-Rio por meio do Decreto Rio nº 47.439/2020.

Art. 2º Compete a Diretoria de Operações - DOP:

I - Publicar em Boletim Interno Ostensivo e manter atualizada a relação dos servidores que atuarão na noticiação de infrações sanitárias;

II - Solicitar por meio de Memorando à Diretoria Administrativa e Financeira a aquisição de novos Termos de Constatação de Infração Sanitária - TCIS, conforme modelo definido pela Portaria Conjunta "N" S/SUBVISA/GM-Rio nº 02 de 28 de maio de 2020;

III - Interagir com a Diretoria de Recursos Humanos para capacitação dos guardas municipais que realizarão a atividade de fiscalização, por meio de plataforma de educação a distância;

IV - Requisitar smartphones a Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico - DDT, por meio de sua Gerência de Logística - DOP/GL, a fim de suprir as Unidades Operacionais; e

V - Confeccionar Ordem de Serviço para o cumprimento das Coordenadorias e Unidades Operacionais envolvidas com a fiscalização.

Art. 3º Compete a Diretoria de Recursos Humanos - DRH:

I - Desenvolver e manter atualizado, em conjunto com a Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses - SUBVISA e a Diretoria de Operações da GM-Rio, a capacitação aos guardas municipais que atuarão na identificação de infrações sanitárias;

II - Colher junto a DOP e a SUBVISA "feedbacks" para atualização do treinamento; e

III - Inscrever e monitorar o desempenho dos guardas municipais indicados pela DOP na plataforma de educação a distância, visando a realização da correspondente capacitação.

Art. 4º Compete a Diretoria Administrativa e Financeira - DAF:

I - Receber as demandas da DOP para o cumprimento das demandas atinentes a fiscalização de infração sanitária; e

II - Prover, de forma célere, os recursos solicitados, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º Compete a Subdiretoria Técnica de Ordenamento da Cidade - SUBDOC:

I - Receber em até 48 horas da lavratura do TCIS a primeira e terceira via do termo;

II - Remeter a primeira via do TCIS em até 24 horas após seu recebimento, com fotografia impressa, por meio de Ofício à SUBVISA, no qual conste somente a relação de TCIS emitidos em uma mesma data; e

III - Manter arquivo das terceiras vias e acompanhamento estatístico.

Art. 6º Compete as Coordenadorias Operacionais:

I - Fiscalizar o trabalho das Unidades Operacionais que lhe são subordinadas quanto ao cumprimento da Ordem de Serviço da DOP; e

II - Remeter a primeira e terceira via do TCIS, em até 24 horas após seu recebimento, para a SUBDOC.

Art. 7º Compete as Unidades Operacionais:

I - Instruir os guardas municipais que lhe forem subordinados a lavratura do TCIS sempre que identificarem uma das infrações previstas no Decreto Rio nº 47.439/2020;

II - Equipar, diariamente, os guardas municipais habilitados a lavratura do TCIS, com smartphones para registro fotográfico da infração, a fim atender ao previsto no inciso VI, art. 3º do Decreto Rio nº 47.439/2020;

III - Estabelecer junto aos guardas municipais habilitados a forma de repasse do registro fotográfico a Unidade, a qual deverá ocorrer preferencialmente por e-mail ou aplicativo de telemensagem;

IV - Fiscalizar se o guarda municipal instruiu o envio do registro fotográfico com número do TCIS;

V - Receber do guarda municipal que enviou o registro fotográfico a primeira e terceira via do TCIS;

VI - Imprimir e anexar o registro fotográfico a primeira via do TCIS;

VII - Encaminhar a primeira e terceira vias do TCIS à Coordenadoria que estiver subordinada em até 24 horas após a entrega pelo guarda; e

VIII - O Grupamento de Operações Especiais deverá encaminhar as vias de TCIS diretamente para a SUBDOC.

Art. 8º Compete ao guarda municipal:

I - Fiscalizar as infrações sanitárias previstas no Decreto Rio nº 47.439/2020;

II - Lavrar o TCIS e realizar o registro fotográfico da infração;

III - Entregar ao cidadão ou estabelecimento comercial noticiado a segunda via do TCIS, sempre que as condições de segurança no local de atuação lhe permitirem; e

IV - Entregar, ao término de cada jornada de trabalho, a primeira e terceira via do TCIS, referentes as infrações que tiver constatado, à Sala de Controle Operacional.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2020.

José Ricardo Soares da Silva