Portaria "N" F/CFE nº 129 DE 28/05/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 mai 2020

Altera o prazo de cadastramento de sociedades empresárias e empreendedores individuais que exerçam atividades de fornecimento de mercadorias, tabuleiros e demais equipamentos nas feiras livres, móveis e de produtos orgânicas do Município do Rio de Janeiro e revoga o art. 3º da Portaria "N" F/CFE nº 124, de 27 de abril de 2020.

O Coordenador da Coordenação de Feiras, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

Resolve:

Art. 1º A presente Portaria tem por objetivo alterar o prazo de cadastramento de sociedades empresárias e empreendedores individuais que exerçam atividades de fornecimento de mercadorias, tabuleiros e demais equipamentos nas feiras livres, móveis e de produtos orgânicas do Município do Rio de Janeiro e revoga o art. 3º da Portaria "N" F/CFE nº 124, de 27 de abril de 2020.

Art. 2º O prazo para que as sociedades empresárias e empreendedores individuais, a que se refere o artigo anterior, cadastrem-se junto à Coordenação de Feiras fica estendido até o dia 5 de junho de 2020.

Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Portaria "N" F/CFE nº 124, de 2020.

Art. 4º O cadastramento deve ser realizado por encaminhamento de correio eletrônico para o endereço documentacao.cfe@gmail.com, com as seguintes informações:

I - nome da sociedade empresária ou do empreendedor individual;

II - nome fantasia, em havendo;

III - número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

IV - endereço da sede da sociedade empresária ou do empreendedor individual;

V - qualificação de seus sócios ou do empreendedor, contendo nome completo, nacionalidade, estado civil, número de identidade civil ou militar e órgão expedidor, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e endereço domiciliar;

VI - relação das feiras livres, móveis e orgânicas em que exerce suas atividades.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado no correio eletrônico, por meio de seu anexo, a digitalização dos documentos comprobatórios das informações contidas nos incisos I a V do caput, e, sendo o caso, última alteração contratual registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º Esta Portaria "N" entra em vigor na data de sua publicação.

Rogério Bastos da Silva