Portaria "N" F/CFE nº 125 DE 29/04/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 abr 2020
Prorroga a suspensão de funcionamento das feiras de ambulantes, feiras especiais e de Feirartes do Município do Rio de Janeiro, em virtude da pandemia de COVID-19.
O COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a permanência das determinações para adoção de medidas adicionais, pelo Município do Rio de Janeiro, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19, através do Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, com os acréscimos nele posteriormente promovidos;
CONSIDERANDO a delegação outorgada por meio da Resolução “N” SMDEI n° 12, de 07 de junho de 2017, para o exercício das competências para expedir atos normativos referentes a locais e dias de funcionamento de feiras livres, móveis, orgânicas, de ambulantes e especiais;
CONSIDERANDO as competências da Coordenação de Feiras para definir locais e dias de funcionamento de Feiras Especiais de Artes do Município do Rio de Janeiro (FEIRARTES), na forma do parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 13.603, de 16 de janeiro de 1995;
CONSIDERANDO a continuidade de se manter a prevenção ao contágio do novo Coronavírus - COVID-19, a fim de evitar agravos e reduzir riscos de disseminação da pandemia;
CONSIDERANDO o vencimento dos prazos da suspensão de feiras de ambulantes e feiras especiais, além da proximidade de vencimento de término da suspensão das Feirartes, fixadas pela Coordenação de Feiras através da Portaria “N” F/CFE n° 114, de 19 de março de 2020, 118, de 1° de abril de 2020, e 121, de 16 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° A presente Portaria “N” prorroga a suspensão do funcionamento de feiras de ambulantes, feiras especiais e Feirartes no Município do Rio de Janeiro até o dia 15 de maio de 2020, como medida de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus - COVID-19.
Parágrafo único. O prazo de suspensão previsto no caput poderá ser prorrogado ou ampliado conforme as circunstâncias que envolvam o enfrentamento à pandemia.
Art. 2° O descumprimento da presente Portaria “N” acarretará a adoção de medidas para apuração de responsabilidade administrativa, sem prejuízo de eventual encaminhamento de notícia crime aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade criminal.
Art. 3° Esta Portaria “N” entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério Bastos da Silva