Portaria "N" F/CFE nº 124 DE 27/04/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 mai 2020

Rep. - Convoca as sociedades empresárias e empreendedores individuais que exerçam as atividades de fornecimento de mercadorias, tabuleiros e demais equipamentos nas feiras livres, móveis e de produtos orgânicas do Município do Rio de Janeiro para cadastramento.

O Coordenador da Coordenação de Feiras, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;

Considerando o poder-dever da Administração Pública Municipal de promover o ordenamento territorial através do controle do uso e da ocupação do espaço urbano, na forma do art. 30, inc. VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e do art. 264 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro;

Considerando a competência para promover a atualização da base cadastral de informações pertinentes às firmas prestadoras de serviço de locação de tabuleiros em feiras, na forma do Anexo do Decreto Rio nº 41.290, de 26 de fevereiro de 2016;

Considerando as Leis Federais nº 6.629, de 16 de abril de 1979, nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e nº 13.726, de 8 de outubro de 2018;

Resolve:

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de cadastramento das sociedades empresárias e empreendedores individuais que prestem serviços de aluguel, transporte, guarda, montagem e desmontagem de equipamentos e mercadorias nas feiras livres, móveis e de produtos orgânicos do Município do Rio de Janeiro, no prazo de até três dias úteis contados da data da publicação desta Portaria.

Art. 2º Em virtude da suspensão do atendimento presencial da Coordenação de Feiras, decorrente da pandemia de COVID-19, o cadastramento poderá ser realizado por meio de encaminhamento de correio eletrônico para o endereço coordenador.cfe@gmail.com, com as seguintes informações:

I - nome da sociedade empresária ou do empreendedor individual;

II - nome fantasia, em havendo;

III - número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

IV - endereço da sede da sociedade empresária ou do empreendedor individual;

V - qualificação de seus sócios ou do empreendedor, contendo nome completo, nacionalidade, estado civil, número de identidade civil ou militar e órgão expedidor, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e endereço domiciliar;

VI - relação das feiras livres, móveis e orgânicas em que exerce suas atividades.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado no correio eletrônico, por meio de seu anexo, a digitalização dos documentos comprobatórios das informações contidas nos incisos I a V do caput.

(Revogado pela Portaria "N" F/CFE Nº 129 DE 28/05/2020):

Art. 3º O descumprimento da presente Portaria "N" acarretará o impedimento de fornecimento de serviços nas feiras livres, móveis e de produtos orgânicos do Município do Rio de Janeiro, adotando-se medidas de apreensão de barracas, tabuleiros e outros equipamentos, além de comunicação ao órgão competente para cancelamento de licença de estabelecimento da sociedade empresária ou do empreendedor individual e aplicação de multa, sem prejuízo do encaminhamento de notícia-crime aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade criminal.

Art. 4º Esta Portaria "N" entra em vigor na data de sua publicação.

(*) Republicado por ter saído com incorreções no DO Rio nº 33, pág. 25, de 28.04.2020.