Portaria Intersecretarial SMDU/SMSP nº 1 DE 22/09/2012

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 22 set 2012

As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano - SMDU e da Coordenação das Subprefeituras - SMSP, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando os termos da Lei Municipal nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não-residenciais para o Microempreendedor Individual, a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores;

 

Considerando o teor do Decreto Municipal nº 51.044, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre a licença de funcionamento para o exercício das atividades não residenciais pelo Microempreendedor Individual - MEI;

 

Considerando o disposto no artigo 8º do indigitado Decreto Municipal nº 51.044 no sentido de que, havendo alteração da legislação federal relativa ao Microempreendedor Individual - MEI, as atividades relacionadas em seus Anexos I e II seriam revistas mediante portaria conjunta das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e de Coordenação das Subprefeituras;

 

Considerando os termos da Resolução CGSN nº 67, de 16 de dezembro de 2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que dispõe sobre o Microempreendedor Individual e dá nova redação ao anexo único;

 

Considerando a retificação do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 2012;

 

Resolvem:

 

1. Retificar, no Anexo I da Portaria Intersecretarial 02/2011/SMDU/SMSP, publicada em 26 de outubro de 2011, onde se lê: "1091-1/01", leia-se: "1091-1/02"; onde se lê: "FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL", leia-se: "FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA", mantidas as observações:

 

Subclasse CNAE 2.1

 

Denominação

 

1091-1/02

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (*) a (*) c

 

OBSERVAÇÕES

 

(*) a - Atividade permitida desde que exercida sob a forma artesanal.

 

(*) c - Atividade permitida desde que sem depósito no local.

 

2. Esta Portaria Intersecretarial entra em vigor na data de sua publicação.