Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 95 DE 08/01/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2025

Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para Etiqueta Inteligente ("Smart Label") e Dispositivo de Identificação por Radiofrequência ("RFID"), industrializados na Zona Franca de Manaus.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº 19687.004047/2024-84, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,

Resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 33, de 06 de dezembro de 2023, que estabelece o Processo Produtivo Básico para "Etiqueta Inteligente ("Smart Label") e Dispositivo de Identificação por Radiofrequência ("RFID")", industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ..........................

.......................................

§ 2º Excepcionalmente para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2021 até 30 de setembro de 2025, os pontos totais a que se refere o parágrafo 1º deste artigo deverão acumular, no mínimo, os seguintes valores por ano-calendário:

I - para o ano de 2021: 30 (trinta) pontos; e

II - para o período de 1º de janeiro de 2022 até 30 de setembro de 2025: 36 (trinta e seis) pontos." (NR)

............................................

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação