Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 9 de 17/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2007
Dispõe sobre o cumprimento do percentual de utilização de resina PET, disposto no § 2º, do art. 1º, da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 15, de 23 de janeiro de 2006, o qual deverá ser observado o período compreendido entre 25 de janeiro de 2006 e 31 de dezembro de 2007.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52001.000002/2005-13, de 6 de outubro de 2005, resolvem:
Art. 1º Para fins de cumprimento do percentual de utilização de resina PET, disposto no § 2º, do art. 1º, da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 15, de 23 de janeiro de 2006, que estabeleceu o Processo Produtivo Básico para o produto PRÉ-FORMA DE RESINA PET, deverá ser observado o período compreendido entre 25 de janeiro de 2006 e 31 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2008 e para os anos subseqüentes, para fins de cumprimento do percentual de utilização de resina PET, deverá ser observado o ano-calendário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia