Portaria Interministerial MF/MME nº 89 de 03/04/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2001

Percentuais negativos de reajuste sobre a gasolina, óleo diesel e GLP.

Os Ministros de Estado da Fazenda, Interino, e de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III, da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991, no art. 70, incisos I e II, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, combinado com o disposto no Decreto nº 1.849, de 29 de março de 1996, no art. 69 da Lei nº 9.478, de 06 de março de 1997, alterado pelo art. 2º da Lei nº 9.990, de 21 de julho de 2000 e § 2º do art. 3º da Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 04 de janeiro de 2001, resolvem:

Art. 1º Os percentuais de ajuste incidentes sobre os preços de faturamento da gasolina automotiva, do óleo diesel e do gás liqüefeito de petróleo (GLP) nas refinarias, demais produtores e importadores são, respectivamente, -5,51% (cinco inteiros e cinqüenta e um centésimos por cento negativos), -3,634% (três inteiros e seiscentos e trinta e quatro milésimos por cento negativos) e zero.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de zero hora do dia 06 de abril de 2001.

AMAURY GUILHERME BIER

Ministro de Estado da Fazenda

Interino

JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA

Ministro de Estado de Minas e Energia