Portaria Interministerial MF/MP/BACEN nº 88 de 25/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2006

Institui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e apresentar relatório final dos trabalhos com sugestão de linha de ação ou providências a serem adotadas para atendimento das recomendações do Tribunal de Contas da União.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes foram conferidas pela Constituição, em seu art. 87, parágrafo único, e

Considerando as recomendações e as determinações constantes do Acórdão nº 324/2006, proferido pelo Tribunal de Contas da União, em Sessão do Plenário realizada em 22 de março de 2006, visando à adoção de ajuste nos sistemas contábeis utilizados no âmbito da Administração Pública Federal para permitir a uniformização das informações utilizadas em estatísticas fiscais, resolvem:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) composto de representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidade públicos:

a) da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda;

b) da Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

c) do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

d) do Banco Central do Brasil.

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho fica a cargo do representante da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.

§ 2º A designação dos membros do Grupo de Trabalho se dará mediante ato da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, após o recebimento das devidas indicações, que deverão ser efetivadas no prazo de até cinco dias a partir da data de publicação desta Portaria.

§ 3º A Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda poderá solicitar, mediante convite, a participação no Grupo de Trabalho de representantes das Consultorias Legislativa ou de Orçamento do Senado Federal e das Consultorias Legislativa ou de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho, no prazo de até sessenta dias contados a partir da publicação do ato de que trata o § 2º do art. 1º desta Portaria, desenvolver estudos e apresentar relatório final dos trabalhos com sugestão de linha de ação ou providências a serem adotadas para atendimento das recomendações do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARD APPY

Ministro de Estado da Fazenda

Interino

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento,

Orçamento e Gestão

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco Central do Brasil