Portaria Interministerial MF/MP nº 86 de 23/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2003
Autoriza a realização de despesas relativas aos Ministérios da Defesa, da Justiça, da Saúde e dos Transportes, que não atendam às disposições previstas no Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, na forma do anexo desta Portaria.
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, resolvem:
Art. 1º Autorizar a realização de despesas relativas aos Ministérios da Defesa, da Justiça, da Saúde e dos Transportes, que não atendam às disposições previstas no Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANEXOLIMITES PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS QUE NÃO ATENDAM ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO DECRETO Nº 4.594, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003.
ÓRGÃO | ATÉ O VALOR DE: | |
30000 | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | 55.906 |
36000 | MINISTÉRIO DA SAÚDE | 248.805 |
39000 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 109.616 |
52000 | MINISTÉRIO DA DEFESA | 10.124 |
TOTAL | 424.451 |