Portaria Interministerial MF/MP nº 86 de 23/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2003

Autoriza a realização de despesas relativas aos Ministérios da Defesa, da Justiça, da Saúde e dos Transportes, que não atendam às disposições previstas no Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, na forma do anexo desta Portaria.

Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, resolvem:

Art. 1º Autorizar a realização de despesas relativas aos Ministérios da Defesa, da Justiça, da Saúde e dos Transportes, que não atendam às disposições previstas no Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento,

Orçamento e Gestão

ANEXO
LIMITES PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS QUE NÃO ATENDAM ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO DECRETO Nº 4.594, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003.

ÓRGÃO  ATÉ O VALOR DE: 
30000MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 55.906 
36000MINISTÉRIO DA SAÚDE 248.805 
39000MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 109.616 
52000MINISTÉRIO DA DEFESA 10.124 
  TOTAL  424.451