Portaria Interministerial MEC/SEDH nº 812 de 02/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2008

Dispõe sobre a criação do Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos sob a coordenação da Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI, o Ministério da Educação - MEC e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República - SEDH/PR e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal,

Considerando os instrumentos internacionais que se referem à educação em direitos humanos, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966, a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989 e a Declaração, o Plano de Ação de Viena, resultante da Conferência Mundial de Direitos Humanos de 1993 e o Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos de 2005;

Considerando a Legislação Brasileira, destacando-se o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 e suas alterações Lei nº 11.525 de 2007 e Lei nº 11.645 de 2008, as propostas de ações governamentais contidas no Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH relativas à Educação, Conscientização e Mobilização;

Considerando o disposto no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos em sua versão de 2006 que dentre suas linhas de ação propõe incentivar a sistematização e divulgação de práticas de educação em direitos humanos e desenvolver uma cultura de direitos humanos em todos os espaços sociais;

Considerando que a educação em direitos humanos é pressuposto para construção de uma cultura de paz, de tolerância e de valorização da diversidade, que contribui para a consolidação da democracia e para a redução de violações aos direitos humanos e da violência em geral;

Considerando que a educação em direitos humanos deve ser um dos eixos fundamentais da educação básica e permear o currículo, a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, o projeto político-pedagógico da escola, os materiais didático-pedagógicos, o modelo de gestão e a avaliação;

Considerando que a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura tem dentre seus objetivos fomentar o desenvolvimento da educação e da cultura como alternativa válida e viável para a construção da paz, mediante a preparação do ser humano para o exercício responsável da liberdade, da solidariedade e da defesa dos direitos humanos, assim como para apoiar mudanças que possibilitem uma sociedade mais justa para a ibero América;

Considerando a responsabilidade do estado brasileiro em implementar políticas públicas de educação em direitos humanos, compartilhada entre a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Educação, que participam ao lado de representantes da sociedade civil do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos;

Considerando, no âmbito do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, a relevância de medidas que fomentem processos de educação em direitos humanos nos sistemas de educação pública;

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil em 2008, no marco das comemorações mundiais de 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos promove um conjunto de atividades e eventos comemorativos, envolvendo vários órgãos do governo e da sociedade civil, e entendendo que a criação de uma premiação vem contribuir para a formação de uma consciência cidadã capaz de afirmar valores, atitudes e práticas sociais que expressam a cultura dos direitos humanos, resolvem:

Art. 1º Instituir o Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos, a ser concedido bienalmente pelo governo federal em parceria com a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI com objetivo de identificar e reconhecer e estimular experiências educacionais desenvolvidas no país que promovam a cultura de direitos humanos.

Art. 2º Cabe à Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI, em caráter de exclusividade, implementar, coordenar e executar o prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos, podendo, se necessário for, atuar em parceria com outros organismos, entidades, associações, fundações ou empresas nacionais e internacionais.

Parágrafo único. A OEI se responsabiliza por submeter à apreciação prévia do MEC e da SEDH/PR as propostas de parcerias citadas no caput deste artigo.

Art. 3º A gestão técnica, administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial para a realização do prêmio é de responsabilidade da Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI.

Parágrafo único. Não serão aplicados a esta premiação, no todo ou em parte, quaisquer recursos orçamentários de contrapartida da União.

Art. 4º Fica criado o Comitê do Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos, composto por representantes do Ministério da Educação, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e da Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI, com a finalidade de elaborar o regulamento, definir a composição da Comissão Julgadora e executar outras providências necessárias à realização da premiação.

Parágrafo único. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie.

Art. 5º A duração do prêmio é de 10 (dez) anos, contados a partir deste, podendo ser prorrogável mediante interesse das partes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

PAULO DE TARSO VANNUCHI

Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República