Portaria Interministerial CCPR/MME/MMA nº 791 de 15/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2004

Institui o Comitê de Gestão Integrada de Empreendimentos de Geração do Setor Elétrico - CGISE.

Os Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, de Minas e Energia e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições,

Resolvem:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Integrada de Empreendimentos de Geração do Setor Elétrico - CGISE, sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República, com as seguintes atribuições:

I - diagnosticar a situação atual dos empreendimentos de geração do setor elétrico em planejamento ou construção;

II - propor ações para equacionar a implantação desses empreendimentos, considerando o novo modelo institucional do setor elétrico brasileiro instituído pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e a legislação ambiental vigente;

III - promover a articulação entre os órgãos e instituições governamentais envolvidos na implantação dos referidos empreendimentos; e

IV - assessorar na definição de estratégias, envolvendo instituições públicas, não governamentais e privadas, que visem o equacionamento das questões ambientais e outros assuntos relacionados.

Art. 2º O CGISE terá a seguinte composição:

I - dois membros da Casa Civil, um dos quais será o seu coordenador;

II - dois membros do Ministério de Minas e Energia; e

III - dois membros do Ministério do Meio Ambiente.

§ 1º O CGISE criará um grupo técnico de trabalho para assessoramento das ações relacionadas no art. 1º.

§ 2º Os membros do CGISE e os integrantes do grupo técnico de que trata o § 1º deste artigo serão designados, respectivamente, pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e pelo Coordenador do Comitê, mediante indicação dos órgãos representados.

Art. 3º O CGISE poderá convidar especialistas nas matérias envolvidas, representantes de entidades relacionadas com o setor elétrico, para colaborar na realização dos trabalhos.

Parágrafo único. Eventuais despesas dos especialistas convidados do CGISE correrão à conta dos órgãos e das entidades às quais estejam vinculados.

Art. 4º Caberá ao Ministério de Minas e Energia prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CGISE e do grupo técnico de que trata o § 1º do art. 2º.

Art. 5º Para o cumprimento de suas funções, o CGISE contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério de Minas e Energia.

Art. 6º O CGISE terá prazo até 31 de julho de 2005, para apresentação de relatório final. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria Interministerial CCPR/MME/MA nº 39, de 14.01.2005, DOU 17.01.2005)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 6º O CGISE terá prazo de cento e vinte dias para apresentação de relatório final."

Art. 7º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil

DILMA VANA ROUSSEFF

Ministra de Estado de Minas e Energia

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente