Portaria Interministerial MF/MME nº 79 de 07/04/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 1997
Dispõe sobre novos valores para as tarifas de repasse e sub-repasse da energia elétrica oriunda da Itaipu Binacional.
Art. 1º. O Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE poderá estabelecer novos valores para as tarifas de repasse e sub-repasse da energia elétrica oriunda da ITAIPU BINACIONAL.
Parágrafo único. O Diretor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica baixará atos específicos fixando os valores reajustados.
Art. 2º. Estabelecidos os valores de que trata o parágrafo único do artigo 1º, qualquer alteração dependerá de autorização, em ato conjunto, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN - Ministro de Estado da Fazenda
RAIMUNDO BRITO - Ministro de Estado de Minas e Energia