Portaria Interministerial MJ/MRE nº 789 de 09/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2005

Determina ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça - DPF/MJ e ao Departamento das Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério das Relações Exteriores - DCB/MRE que promovam ações conjuntas no sentido de atualizar o Programa de Modernização, Aprimoramento e Segurança da Fiscalização do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro - PROMASP.

O Ministro de Estado da Justiça e o Ministro de Estado das Relações Exteriores, Interino, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, resolvem:

Art. 1º Determinar ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça - DPF/MJ e ao Departamento das Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério das Relações Exteriores - DCB/MRE que promovam ações conjuntas no sentido de atualizar o Programa de Modernização, Aprimoramento e Segurança da Fiscalização do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro - PROMASP, instituído pelo Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, com vistas ao atendimento dos padrões estabelecidos pela Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO).

Parágrafo único. Caberá ao DPF/MJ implantar, até maio de 2005, como primeira etapa dessas ações, as medidas de modernização e inclusão de novos itens de segurança na sistemática de emissão do passaporte comum em território brasileiro.

Art. 2º Constituir Grupo de Trabalho - GT com vistas a promover a cooperação técnica, a transferência de requisitos tecnológicos e a troca de informações entre as equipes do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, objetivando, em uma segunda etapa, a implementação de medidas de modernização e inclusão de novos itens de segurança no processo de emissão dos passaportes a cargo do MRE, ressalvando suas necessidades organizacionais e as peculiaridades dos serviços prestados nessa área.

§ 1º O GT contará com a participação de dois representantes do Ministério da Justiça, dois do DPF/MJ e dois do MRE, ficando a coordenação do grupo a cargo de um dos integrantes do Ministério da Justiça.

§ 2º Os integrantes do DPF e do MJ serão designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e os do MRE pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores.

Art. 3º Caberá ao GT, além das atribuições estabelecidas no art. 2º, promover estudos com o intuito de atualizar os dispositivos previstos no Decreto nº 1.983, de 14 agosto de 1996, tendo em vista os processos de modernização tecnológica implementados no âmbito do MJ e do MRE, bem como os requisitos estabelecidos pela Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO).

Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

Ministro de Estado da Justiça

SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES

Ministro de Estado das Relações Exteriores

Interino