Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 78 de 27/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2006

Dispõe sobre Processo Produtivo Básico para o produto DIGITAL VIDEO DISC (DVD) PORTÁTIL COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD) INCORPORADA industrializado na Zona Franca de Manaus.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.012643/2002-70 de 21 de junho de 2002, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto DIGITAL VIDEO DISC (DVD) PORTÁTIL COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD) INCORPORADA industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 217, de 17 de setembro de 2004, passa a ser o seguinte:

I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;

II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e

III - integração das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com os incisos I e II acima.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção acima descritas poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa III, que não poderá ser objeto de terceirização.

Art. 2º Fica temporariamente dispensada a montagem do módulo de bateria e do mecanismo DVD, composto de unidade de leitura ótica, chassi(s), motor(es) e engrenagens.

Art. 3º Fica temporariamente dispensada a montagem do subconjunto tela (display) de cristal líquido (LCD) com placas de circuito impresso montadas e integradas, com ou sem teclas de controle e com sua respectiva estrutura de fixação.

Art. 4º Os conversores AC/DC utilizados no produto deverão ser de fabricação nacional após 12 (doze) meses da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Os conversores AC/DC utilizados nos produtos serão considerados de fabricação nacional quando:

I - produzidos na Zona Franca de Manaus, conforme Processo Produtivo Básico respectivo, estabelecido em Portaria Interministerial; ou

II - produzidos em outras regiões do País, de acordo com as Regras de Origem do Mercosul previstas no Decreto nº 2.874, de 10 de dezembro de 1998.

Art. 5º Fica dispensado o cumprimento da etapa estabelecida no inciso I e a montagem do controle remoto até o limite de produção de 100.000 (cem mil) unidades por fabricante, no ano-calendário.

Art. 6º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 7º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 217, de 17 de setembro de 2004.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia