Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 75 de 03/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2007

Altera a Portaria Interministerial nº 166, de 5 de julho de 2004.

(Nota Legisweb: Revogada pela Portaria Interministerial MICT/MCT Nº 257 DE 20/11/2012)

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e

Considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.023719/2002-92, de 14 de novembro de 2002.resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para PEÇAS E COMPONENTES METÁLICOS ESTAMPADOS E/OU FORMATADOS, industrializadas na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 166, de 5 de julho de 2004, passa a ser o seguinte:

I - corte;

II - dobra ou outro processo de estampagem;

III - usinagem;

IV - solda e/ou rebitagem;

V - tratamento superficial - térmico ou banhos químicos; e

VI - pintura.

§ 1º Para o cumprimento deste processo produtivo, os fabricantes deverão realizar, na Zona Franca de Manaus, todas as operações listadas acima, quando necessárias à fabricação do produto.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.

§ 3º Ficam dispensadas da realização dos tratamentos superficiais de zincagem, cromação, niquelação, anodização ou outros, constantes do inciso "V", as peças metálicas obtidas a partir da transformação de matérias-primas que comprovadamente, tenham sido adquiridas com os tratamentos superficiais já realizados.

§ 4º Ficam dispensadas da realização da etapa constante do inciso "VI", as peças metálicas que comprovadamente, utilizem pintura do tipo "pre-coat metal - PCM".

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias Interministeriais MDIC/MCT nº 166, de 5 de julho de 2004, nº 78, de 9 de março de 2005 e nº 58, de 4 de abril de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

ANEXO



PRODUTO  NCM 
ajustador da mola do amortecedor para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta)  8714.19.00 
armação metálica para blocos de conexão  8517.90.92 
Arruela  7220.20.90 

7326.90.00 

7419.91.00 

7419.99.00 

7508.90.00 

7616.99.00 

7907.00.00 

8007.00.00 
artefato de chapa de aço  7326.19.00 

7326.90.00 
artefato tubular de ferro e aço  7304.10.90 

7305.11.00 

7306.60.00 

7306.90.90 
assento da mola do amortecedor para veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta)  8714.19.00 
assoalho para baú de alumínio  8716.90.90 
barra chata  7216.50.00 
base de ferro para semi-reboque  8716.90.90 
baú de alumínio para semi-reboque  8716.90.90 
blindagem  7326.90.00 

7508.90.00 
blindagem de ferro ou aço  7326.90.00 
blindagem eletromagnética de aço inox  7220.20.90 
blindagem eletromagnética de alumínio  7616.99.00 
blindagem eletromagnética de chumbo  7806.00.00 
blindagem eletromagnética de cobre  7419.91.00 
blindagem eletromagnética de estanho  8007.00.00 
blindagem eletromagnética de zinco  7907.00.00 
bocal do tanque de combustível para veículos de duas rodas, triciclos e quadriciclos (exceto bicicleta)  8714.19.00 
bucha do difusor para veículos de duas rodas motorizados  8714.19.00 
BUCHAS (Linha acrescentada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 48, de 03.02.2009, DOU 05.02.2009)  7318.19.00
7318.29.00 
caixa de ferramenta para semi-reboque  8716.90.90 
caixa metálica para relógio de pulso  9111.10.00 

9111.20.10 

9111.20.90 
caixa metálica para transporte de produtos  7326.90.00 
calha para luminária  9405.10.93 
calha  7326.19.00 
canote do selim para bicicleta  8714.99.90 
cantoneira dobrada  7216.50.00 
capa protetora da corrente para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta)  8714.19.00 
cavidade metálica para forno de microondas  8516.90.00 
chapa corrugada de alumínio para reboques e semi-reboques  8716.90.90 
chapa estampada  7220.20.90 

7326.90.00 

7419.91.00 

7419.99.00 

7508.90.00 

7616.99.00 

7907.00.00 

8007.00.00 
chassi para produtos eletroeletrônicos  7220.20.90 

7326.90.00 

7419.91.00 

7419.99.00 

7508.90.00 

7616.99.00 

7907.00.00 

8007.00.00 
clipe  8305.90.00 
clipe para cravação do cartucho  8212.90.00 
coifa (exaustor)  8414.60.00 
coletor de admissão ou de escape para embarcações  8409.99.15 
conjunto de trava da porta para baú de alumínio  8716.90.90 
contato  7220.20.90 

7326.90.00 

7419.91.00 

7419.99.00 

7508.90.00 

7616.99.00 

7907.00.00 

8007.00.00 
cubo do rotor para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta)  8714.19.00 
cumeeira  7308.90.90 
difusor de óleo  8714.19.00 
dissipador de calor de aço inox  7220.20.90 
dissipador de calor de alumínio  7616.99.00 
dissipador de calor de chumbo  7806.00.00 
dissipador de calor de cobre  7419.91.00 
dissipador de calor de estanho  8007.00.00 
dissipador de calor de ferro ou aço  7326.90.00 
dissipador de calor de zinco  7907.00.00 
dissipador eletrostático de aço inox  7220.20.90 
dissipador eletrostático de alumínio  7616.99.00 
dissipador eletrostático de chumbo  7806.00.00 
dissipador eletrostático de cobre  7419.91.00 
dissipador eletrostático de estanho  8007.00.00 
dissipador eletrostático de ferro ou aço  7326.90.00 
dissipador eletrostático de zinco  7907.00.00 
duto metálico  7306.50.00 
eixo do pedal de partida para veículos de duas rodas  8714.19.00 
eixo traseiro para semi-reboque  8716.90.90 
espaçador de alumínio para aparelho de barbear descartável  8212.90.00 
esquadria de alumínio  7610.10.00 
esquadria para serralheria  7216.91.00 
estrutura de alumínio para construção civil  7610.10.00 
ESPAÇADORES (Linha acrescentada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 48, de 03.02.2009, DOU 05.02.2009)  7318.29.00 

7610.90.00 
estrutura metálica para construção civil  7308.90.90 
fita rebobinada  7209.16.00 

7210.11.00 

7210.49.10 

7212.30.00 
fita, tira, chapa e blank derivados de laminados metálicos  7208.25.00 

7208.26.10 

7208.26.90 

7208.37.00 

7208.51.00 

7208.52.00 

7208.53.00 

7208.54.00 

7209.16.00 

7209.17.00 

7209.26.00 

7209.27.00 

7209.28.00 

7210.11.00 

7210.30.90 

7210.49.10 

7210.49.90 

7210.61.00 

7210.70.10 

7211.13.00 

7211.14.00 

7211.19.00 

7211.23.00 

7212.20.10 

7212.20.90 

7212.23.00 

7212.30.00 

7214.99.10 

7219.11.00 

7219.12.00 

7219.13.00 

7219.14.00 

7219.22.00 

7219.23.00 

7219.34.00 

7228.30.00 

7308.90.90 

7314.50.00 

7326.19.00 

7326.90.00 

7606.11.90 

7606.92.00 
gabinete e cavidade para aparelhos elétricos  7326.90.00 
gabinete metálico para fornos de microondas  8516.90.00 
grampo  8305.20.00 
isolador  7326.90.00 
lâmina  7220.20.90 

7326.90.00 

7419.91.00 

7419.99.00 

7508.90.00 

7616.99.00 

7907.00.00 

8007.00.00 
lâmina raiada  7216.91.00 
longarina e travessa (chassi) para semi-reboque  8716.90.10 
mesa da quinta roda para semi-reboque  8716.90.90 
mesa do suporte do painel para veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta)  8714.19.00 
mola  7220.20.90 

7326.90.00 

7419.91.00 

7419.99.00 

7508.90.00 

7616.99.00 

7907.00.00 

8007.00.00 

8305.90.00 
mola de torção de aço  7320.90.00 
mola plana de aço  7320.90.00 
mola plana de cobre com feltro  7320.90.00 
moldura  7220.20.90 

7326.90.00 

7419.91.00 

7419.99.00 

7508.90.00 

7616.99.00 

7907.00.00 

8007.00.00 
mostrador metálico  7326.90.00 
mostrador metálico para relógio  9114.30.00 
ornamento metálico  7326.90.00 
painel frontal do baú de alumínio  8716.90.90 
painel lateral do baú de alumínio  8716.90.90 
pára-choque para semi-reboque  8716.90.90 
parafuso do garfo da mola do amortecedor para veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta)  7318.15.00 
parafuso perfurante, de ferro fundido, ferro ou aço  7318.14.00 
pára-lama para semi-reboque  8716.90.90 
parte e peça metálicas para coifa aspirante (exaustor)  8421.39.20 
pé escamoteável para semi-reboque  8716.90.90 
peça metálica para carrinho de transporte de uso industrial  7326.90.00 
peça metálica para estrutura de armazenagem e de almoxarifado  7326.90.00 
perfil de aço para chassi do semi-reboque ou baú  8716.90.90 
perfil de alumínio para chassi do semi-reboque ou baú  8716.90.90 
perfil para estrutura metálica  7215.50.00 

7216.10.00 

7216.50.00 

7216.61.10 

7216.61.90 

7216.69.10 

7216.69.90 

7216.91.00 

7301.20.00 

7308.90.10 
perfil para serralheria  7216.91.00 
pino  7220.20.90 

7326.90.00 

7419.91.00 

7419.99.00 

7508.90.00 

7616.99.00 

7907.00.00 

8007.00.00 

7318.15.00 (Código acrescentado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 49, de 03.02.2009, DOU 05.02.2009) 
pino extrator para moldes de aço  7318.29.00 
placa de espaçamento da embreagem para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta)  8714.19.00 
placa metálica de identificação  7326.90.00 
porcas
(Linha acrescentada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 48, de 03.02.2009, DOU 05.02.2009)  
7318.16.00 
porta para baú de alumínio  8716.90.90 
presilha  7220.20.90 

7326.90.00 

7419.91.00 

7419.99.00 

7508.90.00 

7616.99.00 

7907.00.00 

8007.00.00 
quadro (chassi) para veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta)  8714.19.00 
requadro em aço para porta de alumínio do baú  8716.90.90 
reservatório metálico  7309.00.10 

7310.10.00 
rolha e tampa do tipo cápsula de coroa, de metais comuns  8309.10.00 
saia traseira para semi-reboque  8716.90.90 
suporte  7220.20.90 

7326.90.00 

7419.91.00 

7419.99.00 

7508.90.00 

7616.99.00 

7907.00.00 

8007.00.00 
suporte de lâmina  8212.90.00 
suporte de pneus para semi-reboque  8716.90.90 
suporte do eixo para veículo de duas rodas, triciclos e quadriciclos (exceto bicicletas)  8714.19.00 
suporte elástico para cama  9404.10.00 
suspensão para semi-reboque  8716.90.90 
tampa estampada para motor de veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta)  8714.19.00 
tampa metálica, lata para acondicionamento  7326.90.00 
tanque de combustível para veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta)  8716.90.90 
tanque metálico  7309.00.90 
tecla  7220.20.90 

7326.90.00 

7419.91.00 

7419.99.00 

7508.90.00 

7616.99.00 

7907.00.00 

8007.00.00 
tela de aço  7314.19.00 
telha ondulada  7308.90.10 

7308.90.90 
telha trapezoidal  7308.90.10 

7308.90.90 
terminal  7220.20.90 

7326.90.00 

7419.91.00 

7419.99.00 

7508.90.00 

7616.99.00 

7907.00.00 

8007.00.00 
terminal (pino) para conector elétrico  8538.90.90 
teto para baú de alumínio  8716.90.90 
tirante interno para baú de alumínio  8716.90.90 
trava  7220.20.90 

7326.90.00 

7419.91.00 

7419.99.00 

7508.90.00 

7616.99.00 

7907.00.00 

8007.00.00 
treliça de aço  7308.90.90 
tubo para serralheria  7216.91.00 
viga principal para semi-reboque  8716.90.90