Portaria Interministerial MCT/MJ nº 749 de 20/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2007

Institui Parceria entre o Ministério da Justiça e o Ministério da Ciência e Tecnologia para o desenvolvimento científico-tecnológico em áreas de interesse indígena.

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA JUSTIÇA, no uso de suas respectivas atribuições, considerando a necessidade de se estabelecer cooperação técnica e científica para formulação de políticas de apoio ao desenvolvimento científico em áreas de interesse indígena, resolvem:

Art. 1º Instituir parceria entre os Ministérios da Justiça - MJ, e da Ciência e Tecnologia - MCT, com os seguintes objetivos:

I - desenvolver projetos e programas que articulem as iniciativas voltadas para o desenvolvimento científico-tecnológico referente a temas de interesse indígena ;

II - produzir, aplicar e disseminar conhecimentos sobre esses temas;

III - incentivar a constituição de grupos de pesquisa e cooperação técnica, com ênfase em temas relacionados aos índios; e

IV - estimular a promoção de eventos para socializar experiências e divulgar estudos relacionados aos índios.

Art. 2º Os Ministérios da Justiça e da Ciência e Tecnologia constituirão uma Comissão Técnica Interministerial com as seguintes competências:

I - elaborar plano de trabalho e cronograma que especifiquem as linhas de pesquisa e as diretrizes do trabalho;

II - coordenar a cooperação técnico-científica entre o Ministério da Justiça e o Ministério da Ciência e Tecnologia;

III - estabelecer as bases dessa cooperação técnico-científica, a ser explicitada por intermédio dos Atos Interministeriais celebrados entre os parceiros envolvidos; e

IV - sistematizar informações relevantes para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento científico-tecnológico das pesquisas.

Parágrafo único. A Comissão Técnica Interministerial terá prazo de noventa dias, prorrogável por igual período, para apresentar relatório final dos trabalhos realizados.

Art. 3º A Comissão Técnica Interministerial terá a seguinte composição:

I - dois representantes do Ministério da Justiça;

II - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia; e

III - um representante da Fundação Nacional do Índio - Funai, e seus respectivos suplentes, oportunamente designados por Portaria Interministerial.

§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos Órgãos constantes do caput deste artigo e designados por intermédio de Portaria do Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia.

§ 2º A Comissão Técnica Interministerial poderá contar com a participação de representantes de outros órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, entidades públicas ou organizações da sociedade civil.

§ 3º A participação na Comissão Técnica Interministerial será considerada função relevante, não remunerada.

§ 4º A Comissão Técnica Interministerial será presidida por um dos representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Técnica Interministerial serão fornecidos pelos órgãos participantes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

TARSO GENRO

Ministro de Estado da Justiça