Portaria Interministerial MAPA/MCT nº 745 de 20/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2007

Institui Parceria entre os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Ciência e Tecnologia para cooperação técnica na formulação de políticas de apoio ao desenvolvimento científico-tecnológico e de inovação na área da produção agropecuária e do desenvolvimento do agro-negócio, por intermédio da integração da Política para o Desenvolvimento do Agro-negócio com a Política de Inovação Tecnológica.

OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas respectivas atribuições, considerando a necessidade de se estabelecer cooperação técnica e científica para formulação de políticas de apoio ao aumento da produção agropecuária e o desenvolvimento do agro-negócio, resolvem:

Art. 1º Instituir parceria entre os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, e da Ciência e Tecnologia - MCT, com os seguintes objetivos:

I - desenvolver projetos e programas que articulem as iniciativas voltadas para o apoio ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação referentes a temas de interesse da produção agropecuária e do desenvolvimento do agro-negócio;

II - dinamizar a estrutura produtiva de interesse do agro-negócio pela busca da integração da eficiência econômica com a inovação tecnológica e o aumento da eficiência produtiva;

III - contribuir para o fortalecimento da indústria nacional na área de interesse do agro-negócio; estimulando o aumento da capacitação para a inovação tecnológica e a diminuição da vulnerabilidade externa;

IV - produzir, aplicar e disseminar novos conhecimentos buscando aproximar as inovações científicas e o desenvolvimento tecnológico da produção agropecuária e do agro-negócio;

V - viabilizar soluções para o desenvolvimento sustentável, com foco no agro-negócio, por meio da geração, adaptação e transferência de conhecimento e tecnologias, em benefício dos diversos segmentos da sociedade brasileira.

VI - incentivar a constituição de grupos de pesquisa e de cooperação técnica com ênfase em temas de interesse da agropecuária e do agro-negócio; e

VII - estimular a promoção de eventos para socializar experiências e divulgar estudos, experiências e produção técnico-científica e de inovação relacionados à agropecuária e ao agro-negócio.

Art. 2º Os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Ciência e Tecnologia constituirão uma Comissão Técnica Interministerial com as seguintes competências:

I - elaborar plano de trabalho e cronograma que especifiquem as linhas e as diretrizes do trabalho;

II - coordenar a cooperação técnico-científica entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Ciência e Tecnologia;

III - estabelecer as bases dessa cooperação técnico-científica, inclusive por Atos Interministeriais editados pelos membros partícipes;

IV - sistematizar informações relevantes para o desenvolvimento de políticas voltadas para o desenvolvimento científico-tecnológico das pesquisas relacionadas à agropecuária e ao agro-negócio;

V - contribuir para o fortalecimento da indústria nacional na área de interesse da agricultura e da pecuária;

VI - estimular a substituição de tecnologias e de produtos importados de interesse da agricultura e da pecuária por correspondentes nacionais competitivos; e

VII - elevar o nível de capacitação de recursos humanos em áreas de interesse da agropecuária e do agro-negócio.

Parágrafo único. A Comissão Técnica Interministerial terá prazo de noventa dias, prorrogável por igual período, para apresentar relatório final dos trabalhos realizados.

Art. 3º A Comissão Técnica Interministerial terá a seguinte composição:

I - três representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia;

II - dois representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

III - um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos Órgãos constantes do caput deste artigo e designados por intermédio de Portaria do Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia.

§ 2º A Comissão Técnica Interministerial poderá contar com a participação de representantes de outros órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, entidades públicas ou organizações da sociedade civil.

§ 3º A participação na Comissão Técnica Interministerial será considerada função relevante, não remunerada.

§ 4º A Comissão Técnica Interministerial será presidida por um dos representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Técnica Interministerial serão fornecidos pelos órgãos participantes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

REINHOLD STEPHANES

Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento