Portaria Interministerial MF/MDIC/MCT nº 744 DE 28/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2006
Estabelece para efeito de programação orçamentária para o exercício de 2006, o percentual do orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, que será destinado à subvenção econômica.
(Revogado pela Portaria MCTI Nº 5828 DE 28/04/2022):
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 19 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentado pelos §§ 5º e 6º do art. 20 do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, resolvem:
Art. 1º Estabelecer para efeito de programação orçamentária para o exercício de 2006, em 16,63% (dezesseis vírgula sessenta e três porcento), o percentual do orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, que será destinado à subvenção econômica, equivalente a R$ 209.600.000,00 (duzentos e nove milhões e seiscentos mil reais).
§ 1º Excepcionalmente, neste exercício, do orçamento previsto no caput deste artigo, no mínimo 20% (vinte porcento) serão destinados exclusivamente à subvenção para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 2º Entende-se como microempresas e empresas de pequeno porte as definições de acordo com a Resolução Grupo Mercado Comum/GMC nº 59/98, de 8 de dezembro de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda