Portaria Interministerial MS/MCT/MEAE nº 742 de 20/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2007

Institui Parceria entre o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e os Ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia para cooperação técnica na formulação e desenvolvimento de políticas públicas e instrumentos de gestão para o Complexo Produtivo da Saúde.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E O MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas respectivas atribuições, considerando a necessidade de se estabelecer cooperação técnica e científica na formulação e desenvolvimento de políticas para o Complexo Produtivo da Saúde, resolvem:

Art. 1º Instituir parceria entre o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República - NAE/PR e os Ministérios da Saúde - MS, e da Ciência e Tecnologia - MCT, com os seguintes objetivos:

I - desenvolver projetos e programas que articulem as iniciativas voltadas para o desenvolvimento do Complexo Produtivo da Saúde;

II - produzir, aplicar e disseminar conhecimentos sobre este tema;

III - incentivar a constituição de grupos de pesquisa e cooperação técnica, com ênfase em temas relacionados ao Complexo Produtivo da Saúde; e

IV - estimular a promoção de eventos para socializar experiências e divulgar estudos, experiências e produção técnico-científica relacionados ao Complexo Produtivo de Saúde.

Art. 2º O Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e os Ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia constituirão uma Comissão Técnica Interministerial com as seguintes competências:

I - elaborar plano de trabalho e cronograma que contemplem a formulação e desenvolvimento de políticas públicas de longo prazo e instrumentos de gestão para o Complexo Produtivo da Saúde;

II - coordenar a cooperação técnico-científica entre o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, o Ministério da Saúde e o Ministério da Ciência e Tecnologia;

III - estabelecer as bases dessa cooperação técnico-científica, inclusive por Atos Interministeriais editados pelos membros partícipes;e

IV - sistematizar informações referentes à formulação e desenvolvimento de políticas públicas e instrumentos de gestão para o Complexo Produtivo da Saúde.

Parágrafo único. A Comissão Técnica Interministerial terá prazo de noventa dias, prorrogável por igual período, para apresentar relatório final dos trabalhos realizados.

Art. 3º A Comissão Técnica Interministerial terá a seguinte composição:

I - dois representantes do Ministério da Saúde;

II - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia;

III - dois representantes do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e

IV - um representante da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz.

§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos Órgãos constantes do caput deste artigo e designados por intermédio de Portaria do Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia.

§ 2º A Comissão Técnica Interministerial poderá contar com a participação de representantes de outros órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, entidades públicas ou organizações da sociedade civil.

§ 3º A participação na Comissão Técnica Interministerial será considerada função relevante, não remunerada.

§ 4º A Comissão Técnica Interministerial será presidida por um dos representantes do Ministério da Saúde.

Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Técnica Interministerial serão fornecidos pelos órgãos participantes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saúde

ROBERTO MANGABEIRA UNGER

Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos