Portaria Interministerial MEAE/MS/MCT nº 740 de 20/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2007

Institui Parceria entre o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e os Ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia para cooperação técnica na formulação de políticas de apoio para o desenvolvimento científico-tecnológico de países do continente africano.

O MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS E OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas respectivas atribuições, considerando a necessidade de se estabelecer cooperação técnica e científica para formulação de políticas de apoio ao desenvolvimento científico-tecnológico de países do continente africano, resolvem:

Art. 1º Instituir parceria entre o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e os Ministérios da Saúde, e da Ciência e Tecnologia, com os seguintes objetivos:

I - desenvolver projetos e programas que articulem as iniciativas voltadas para o apoio ao desenvolvimento científico-tecnológico dos países do continente africano;

II - produzir, aplicar e disseminar conhecimentos sobre esse tema;

III - incentivar a constituição de grupos de pesquisa e de cooperação técnica com ênfase em temas relacionados ao continente africano; e

IV - estimular a promoção de eventos para socializar experiências e divulgar estudos, experiências e produção técnico-científica relacionados ao continente africano.

Art. 2º O Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e os Ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia constituirão uma Comissão Técnica Interministerial com as seguintes competências:

I - elaborar plano de trabalho e cronograma que especifiquem as linhas de pesquisa e as diretrizes do trabalho;

II - coordenar a cooperação técnico-científica entre o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, o Ministério da Saúde, por meio da Fiocruz, e o Ministério da Ciência e Tecnologia;

III - estabelecer as bases dessa cooperação técnico-científica, inclusive por Atos Interministeriais editados pelos membros partícipes;e

IV - sistematizar informações relevantes para o desenvolvimento de políticas voltadas para o desenvolvimento científico-tecnológico do continente africano.

Parágrafo único. A Comissão Técnica Interministerial terá prazo de noventa dias, prorrogável por igual período, para apresentar relatório final dos trabalhos realizados.

Art. 3º A Comissão Técnica Interministerial terá a seguinte constituição:

I - dois representantes do Ministério da Saúde;

II - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia;

III - dois representantes do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e

IV - um representante da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz.

§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos Órgãos constantes do caput e designados por intermédio de Portaria do Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia.

§ 2º A Comissão Técnica Interministerial poderá contar com a participação de representantes de outros órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, entidades públicas ou organizações da sociedade civil.

§ 3º A participação na Comissão Técnica Interministerial será considerada função relevante, não remunerada.

§ 4º A Comissão Técnica Interministerial será presidida por um dos representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Técnica Interministerial serão fornecidos pelos órgãos participantes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saúde

ROBERTO MANGABEIRA UNGER

Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos