Portaria Interministerial CCPR/MC/MCT nº 739 de 02/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2003

Dá nova redação aos arts. 2º e 3º da Portaria Interministerial MC/MCT nº 147, de 31 de maio de 1995.

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e os Ministros de Estado das Comunicações e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, Resolvem:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Portaria Interministerial MC/MCT nº 147, de 31 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê Gestor será composto por um representante de cada órgão, entidade e setor a seguir indicados:

I - do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

II - da Casa Civil da Presidência da República;

III - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - do Ministério das Comunicações;

V - da Agência Nacional de Telecomunicações;

VI - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VII - do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

VIII - dos provedores de infra-estrutura de telecomunicações;

IX - dos provedores de acesso e serviço Internet;

X - da indústria de informática e software;

XI - da comunidade educacional e cultural;

XII - da comunidade acadêmica;

XIII - da comunidade empresarial;

XIV - da comunidade de usuários do serviço Internet;

XV - do terceiro setor;

XVI - dos trabalhadores da área de tecnologia da informação;

XVII - do Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Os membros do Comitê Gestor terão mandatos de três anos, contados a partir da data da respectiva designação, para os representantes referidos nos incisos I a VII do art. 2º, e de dois anos para os demais membros.

Parágrafo único. A designação dos membros do Comitê Gestor será efetuada mediante portaria conjunta do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e dos Ministros de Estado das Comunicações e da Ciência e Tecnologia."

Art. 2º A primeira designação do Comitê Gestor, com a composição estabelecida pelo art. 1º desta Portaria, será para um mandato que se expira em 25 de maio de 2003.

Art. 3º O Comitê Gestor deverá, até 25 de maio de 2003, estudar e propor novo modelo de governança da Internet no Brasil.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil

MIRO TEIXEIRA

Ministro de Estado das Comunicações

ROBERTO ÁTILA AMARAL VIEIRA

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia