Portaria Interministerial MF/MP nº 73 de 14/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2005

Amplia o limite de que trata o anexo II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.

Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no exercício da competência estabelecida no art. 12, Inciso I, alíneas b e c, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem:

Art. 1º Ampliar o limite de que trata o anexo II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o detalhamento constante do Anexo I, da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005, na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

MInistro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO II DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.
ACRÉSCIMO

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
26000 - MIN. DA EDUCAÇÃO 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 
42000 - MIN. DA CULTURA 200 200 200 200 200 200 200 200 200 
51000 - MIN. DO ESPORTE 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 
54000 - MIN. DO TURISMO 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 
56000 - MIN. DAS CIDADES 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 
TOTAL 90.200 90.200 90.200 90.200 90.200 90.200 90.200 90.200 90.200 

Fontes:100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, 985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005.
ACRÉSCIMO

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
26000 - MIN. DA EDUCAÇÃO 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 
42000 - MIN. DA CULTURA 200 200 200 200 200 200 200 200 200 
51000 - MIN. DO ESPORTE 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 
54000 - MIN. DO TURISMO 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 
56000 - MIN. DAS CIDADES 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 
TOTAL 90.200 90.200 90.200 90.200 90.200 90.200 90.200 90.200 90.200 

Fontes:100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 125, 127, 129, 130, 131, 0132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, 985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.