Portaria Interministerial MD/MT nº 728 de 02/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2008
Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar as ações relativas à implementação de infra-estrutura no Aeroporto Internacional de Viracopos.
Os MINISTROS DE ESTADO DA DEFESA e DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, resolvem:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar as ações relativas à implementação de infra-estrutura no Aeroporto Internacional de Viracopos, incluindo o desvio de trecho de ferrovia para viabilizar a construção da sua segunda pista de pouso e decolagem, o que envolve o Ministério da Defesa, o Ministério dos Transportes, o Comando da Aeronáutica, a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
Art. 2º As atribuições dos representantes do Ministério dos Transportes, na figura da Secretaria de Política Nacional de Transportes, referem-se à coordenação das ações do DNIT e da ANTT acerca do desvio do trecho de ferrovia.
Art. 3º As atribuições dos representantes do Ministério da Defesa, na figura da Secretaria de Aviação Civil, referem-se à coordenação de ações da INFRAERO, da ANAC e do Comando da Aeronáutica, este representado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, para a realização de estudos e tratativas no intuito de orientar a execução de obras da segunda pista de pouso e decolagem, novo terminal de passageiros, e outras necessárias, além de emitir diretrizes sobre a utilização do Aeroporto de Viracopos.
Art. 4º O Grupo será composto por representantes designados pelos respectivos dirigentes de cada um dos órgãos, conforme indicado abaixo:
I - Ministério da Defesa - Secretaria de Aviação Civil, que o coordenará;
II - Ministério dos Transportes - Secretaria de Política Nacional de Transportes;
III - Comando da Aeronáutica - Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA;
IV - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO;
V - Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
VI - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; e
VII - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
§ 1º São convidados a compor o Grupo, com o objetivo de acompanhar as ações, no limite de suas competências, a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério da Fazenda.
§ 2º Poderão compor o Grupo de Trabalho, na medida da necessidade e especificidade técnica, outros integrantes a serem convidados pelos respectivos representantes.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON A. JOBIM
Ministro de Estado da Defesa
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Ministro de Estado dos Transportes