Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 71 DE 12/08/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2024

Altera a Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 57/2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para bens de informática.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.000989/2024-93 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 57, de 09 de outubro de 2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para BENS DE INFORMÁTICA, industrializados no País, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...........................................

.......................................................

§ 3º Para o item 38 constante do Anexo desta Portaria, a dispensa da montagem a que se refere o caput deste artigo será aplicada pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação desta Portaria."

"ANEXO

......................................................

38. Placa-mãe industrial com dimensão inferior ou igual a 100 x 700 mm com processador integrado, com slot para memória volátil; interface de vídeo LVDS; interface serial SMBUS; interface MSATA; alimentação de 12 ou 24 VDC, destinada a equipamentos eletromédicos oftalmológicos dos tipos: microscópio especular de não contato da córnea e topógrafo de córnea, com sistema de captura automático e processamento digital das imagens obtidas pelo próprio sistema embarcado." (NR)

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS