Portaria Interministerial MF/MP nº 70 de 03/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2006

Os Órgãos relacionados no Anexo I desta Portaria ficam autorizados a realizar movimentação e empenho de suas dotações orçamentárias no valor constante do referido Anexo, acima do montante calculado na forma do § 2º do art. 1º do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 3º, e no 3º, § 2 do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, resolvem:

Art. 1º Os Órgãos relacionados no Anexo I desta Portaria ficam autorizados a realizar movimentação e empenho de suas dotações orçamentárias no valor constante do referido Anexo, ficam autorizados a realizar movimentação e empenho de suas dotações orçamentárias no valor constante § 2º do art. 1º do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006.

Art. 2º Ampliar o limite de que trata o Anexo II do Decreto nº 5.698, de 2006, mediante a utilização da Reserva constante do referido Anexo, na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS VALOR 
30000 Min. da Justiça 1.400 
54000 Min. do Turismo 500 
Total 1.900 

ANEXO II
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO
(ANEXO II DO DECRETO Nº 5.698, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2006)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAR 
30000 Min. da Justiça 1.400 
54000 Min. do Turismo 500 
Total 1.900 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.