Portaria Interministerial MF/MP nº 70 de 03/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2006
Os Órgãos relacionados no Anexo I desta Portaria ficam autorizados a realizar movimentação e empenho de suas dotações orçamentárias no valor constante do referido Anexo, acima do montante calculado na forma do § 2º do art. 1º do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 3º, e no 3º, § 2 do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, resolvem:
Art. 1º Os Órgãos relacionados no Anexo I desta Portaria ficam autorizados a realizar movimentação e empenho de suas dotações orçamentárias no valor constante do referido Anexo, ficam autorizados a realizar movimentação e empenho de suas dotações orçamentárias no valor constante § 2º do art. 1º do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Ampliar o limite de que trata o Anexo II do Decreto nº 5.698, de 2006, mediante a utilização da Reserva constante do referido Anexo, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO IAMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | VALOR |
30000 Min. da Justiça | 1.400 |
54000 Min. do Turismo | 500 |
Total | 1.900 |
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO
(ANEXO II DO DECRETO Nº 5.698, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2006)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ MAR |
30000 Min. da Justiça | 1.400 |
54000 Min. do Turismo | 500 |
Total | 1.900 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.