Portaria Interministerial MP/MF nº 7 de 22/01/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2004
Autoriza a realização de despesas e amplia o limite de que trata o art. 3º do Decreto nº 4.959, de 16 de janeiro de 2004, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.959, de 16 de janeiro de 2004; e considerando a necessidade de disponibilizar recursos para viabilizar o atendimento de ações emergenciais de defesa civil pertinentes aos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, decorrentes de calamidade pública, resolvem:
Art. 1º Autorizar a realização das despesas abaixo relacionadas, até o percentual de:
I - trinta e oito por cento, no âmbito do Ministério da Defesa, na ação "Cooperação com Construção de Infra-Estrutura - Nacional", no Grupo de Natureza de Despesa "3 - Outras Despesas Correntes"; e
II - oitenta e dois por cento, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, no programa "Resposta aos Desastres".
Art. 2º Ampliar os limites dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, constantes do Anexo I de que trata o art. 3º do referido Decreto, nos valores, respectivamente, de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro da Fazenda