Portaria Interministerial MP/MD nº 69 de 31/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2008
Autoriza, para o exercício de 2008, os quantitativos máximos de pessoal civil contratado por tempo determinado, para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pelas unidades de engenharia do Comando do Exército.
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA DEFESA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos arts. 2º, inciso VI, alínea a e 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:
Art. 1º Autorizar, para o exercício de 2008, os quantitativos máximos de pessoal civil contratado por tempo determinado, com dotação orçamentária específica, advinda de convênios de obras de cooperação, para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pelas unidades de engenharia do Comando do Exército, de acordo com o anexo a esta Portaria.
Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas dentro dos limites autorizados e mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas para o respectivo convênio, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1.993.
Art. 3º O Ministério da Defesa deverá informar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o efetivo de pessoal civil contratado por organização militar de engenharia, com os respectivos empregos, quantitativos, obras de cooperação, convênios e recursos alocados às despesas com pessoal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON JOBIM
Ministro de Estado da Defesa
ANEXOEMPREGO | QUANTIDADE |
Analista de Sistemas | 10 |
Contador | 10 |
Engenheiro | 40 |
Engenheiro de Operação | 30 |
Geólogo | 5 |
Médico | 10 |
Agente de Serviço de Engenharia | 500 |
Motorista | 300 |
Programador | 25 |
Tecnologista | 50 |
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | 300 |
Artífice de Estruturas de Obras e Metalurgia | 50 |
Artífice de Mecânica | 60 |
Artífice de Eletricidade e Telecomunicações | 40 |
Artífice de Carpintaria e Marcenaria | 80 |
Auxiliar de Enfermagem | 40 |
Auxiliar de Laboratório (Solos ou Asfalto) | 20 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 30 |
Vigia | 50 |
Total | 1650 |