Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 6852 DE 17/03/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2023
Dispõe sobre os bens e insumos que farão jus às reduções de alíquotas de que trata o art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO e DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, resolvem:
Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes bens e insumos ao Anexo II da Portaria Interministerial ME/MCTI nº 434, de 31 de dezembro de 2020, para fins do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007:
DESCRIÇÃO |
NCM |
Mástique de vidraceiro, cimento de resina e outros mástiques, para fixação ou vedação de vidro em módulos fotovoltaicos |
3214.10.10 |
Silicone, na forma de elastômero - Encapsulante |
3910.00.21 |
Chapas, folhas, tiras, autoadesivas de plástico, mesmo em rolos, a base de polímero (Etileno de acetato de Vinilo) |
3920.10.99 |
Substrato plástico para fechamento traseiro (backsheet) |
3920.69.00 |
Chapas, folhas, tiras ou filmes de Copolímero de Etileno (POE), não adesivo, não alveolar, para uso como encapsulante, na manufatura de módulos solares fotovoltaicos |
3920.99.90 |
Vidro plano, temperado, de alta transmitância e de baixo teor de ferro, com ou sem revestimento antirreflexivo |
7007.19.00 |
Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm (quinze centésimos de milímetro), para conexão de células solares |
7409.19.00 |
Chapas e tiras de ligas de cobre, de espessura superior a 0,15 mm (quinze centésimos de milímetro), para conexão de células solares |
7409.90.00 |
Chapas e tiras de cobre, de espessura não superior a 0,15 mm (quinze centésimos de milímetro), para conexão de células solares |
7410.21.90 |
Chapas, barras, perfis ou tubos de alumínio para compor a moldura do módulo fotovoltaico |
7610.90.00 |
Caixas de junção para tensão superior a 1.000 V (mil volts) em corrente contínua, para uso em módulos solares fotovoltaicos |
8535.30.19 |
Caixas de junção, com diodos e cabos de conexão, para tensão superior a 1.000 V (mil volts), em corrente contínua, para uso em módulos solares fotovoltaicos |
8535.90.90 |
Caixas de junção para tensão inferior a 1.000 V (mil volts) em corrente contínua, para uso em módulos solares fotovoltaicos |
8536.90.90 |
Outras células solares |
8541.42.20 |
Condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V (mil volts), munidos de peças de conexão |
8544.42.00 |
Condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V (mil volts) |
8544.49.00 |
Condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V (mil volts) |
8544.60.00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
GERALDO ALCKMIN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços