Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 6852 DE 17/03/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2023

Dispõe sobre os bens e insumos que farão jus às reduções de alíquotas de que trata o art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO e DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, resolvem:

Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes bens e insumos ao Anexo II da Portaria Interministerial ME/MCTI nº 434, de 31 de dezembro de 2020, para fins do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007:

DESCRIÇÃO

NCM

Mástique de vidraceiro, cimento de resina e outros mástiques, para fixação ou vedação de vidro em módulos fotovoltaicos

3214.10.10

Silicone, na forma de elastômero - Encapsulante

3910.00.21

Chapas, folhas, tiras, autoadesivas de plástico, mesmo em rolos, a base de polímero (Etileno de acetato de Vinilo)

3920.10.99

Substrato plástico para fechamento traseiro (backsheet)

3920.69.00

Chapas, folhas, tiras ou filmes de Copolímero de Etileno (POE), não adesivo, não alveolar, para uso como encapsulante, na manufatura de módulos solares fotovoltaicos

3920.99.90

Vidro plano, temperado, de alta transmitância e de baixo teor de ferro, com ou sem revestimento antirreflexivo

7007.19.00

Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm (quinze centésimos de milímetro), para conexão de células solares

7409.19.00

Chapas e tiras de ligas de cobre, de espessura superior a 0,15 mm (quinze centésimos de milímetro), para conexão de células solares

7409.90.00

Chapas e tiras de cobre, de espessura não superior a 0,15 mm (quinze centésimos de milímetro), para conexão de células solares

7410.21.90

Chapas, barras, perfis ou tubos de alumínio para compor a moldura do módulo fotovoltaico

7610.90.00

Caixas de junção para tensão superior a 1.000 V (mil volts) em corrente contínua, para uso em módulos solares fotovoltaicos

8535.30.19

Caixas de junção, com diodos e cabos de conexão, para tensão superior a 1.000 V (mil volts), em corrente contínua, para uso em módulos solares fotovoltaicos

8535.90.90

Caixas de junção para tensão inferior a 1.000 V (mil volts) em corrente contínua, para uso em módulos solares fotovoltaicos

8536.90.90

Outras células solares

8541.42.20

Condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V (mil volts), munidos de peças de conexão

8544.42.00

Condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V (mil volts)

8544.49.00

Condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V (mil volts)

8544.60.00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANTOS

Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

GERALDO ALCKMIN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços