Portaria Interministerial MP/MF nº 68 de 12/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2005
Amplia os valores autorizados para movimentação e empenho do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, e da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea a, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem:
Art. 1º Ampliar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores autorizados para movimentação e empenho do Ministério do Desenvolvimento Agrário constantes do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 51, de 11 de março de 2005, mediante utilização da Reserva constante do referido Anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXOAMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | INVEST.+ INVERSÕES FINANCEIRAS |
DEMAIS | |
ATÉ ABRIL | |
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 250.000 |
TOTAL | 250.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.