Portaria Interministerial MCT/MEC nº 67 de 05/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2009

Institui Parceria entre os Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação visando constituir grupo de trabalho para elaboração de Programa de Apoio à Pós-Graduação das Instituições Federais de Ensino Superior.

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA EDUCAÇÃO, no uso de suas respectivas atribuições, considerando a necessidade de se estabelecer cooperação técnica interministerial para formulação de políticas de apoio à Pós-Graduação das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES

Resolvem:

Art. 1º Instituir parceria entre os Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, com o objetivo de constituir Comissão Técnica Interministerial.

Art. 2º A Comissão Técnica Interministerial deverá ter as seguintes atribuições:

I - propor plano de trabalho e cronograma que especifiquem as linhas e as diretrizes do Programa;

II - coordenar a cooperação técnica entre o Ministério da Ciência e Tecnologia, da Educação e demais participantes do Programa;

III - estabelecer as bases dessa cooperação técnica, inclusive por Atos Interministeriais editados pelos membros partícipes;

IV - sistematizar informações relevantes para o desenvolvimento de políticas voltadas para o desenvolvimento da Pós-graduação das Instituições Federais de Ensino Superior;

V - compatibilizar as ações do Programa com a Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), em especial no que se refere à Ciência, Tecnologia e Inovação;

Art. 3º A Comissão Técnica Interministerial terá a seguinte composição:

I - Um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

II - Um representante do Ministério da Educação;

III - Um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

IV - Um representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;

V - Um representante do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;

VI - Um representante da Casa Civil;

VII - Um representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES;

VIII - Dois representantes da Comunidade Científica a serem indicados pelo MCT e MEC.

§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos Dirigentes dos Órgãos constantes do caput deste artigo e designados por intermédio de Portaria do Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia.

§ 2º A Comissão Técnica Interministerial poderá contar com a colaboração de representantes de outros órgãos federais, estaduais, entidades públicas ou organizações da sociedade civil.

§ 3º A participação na Comissão Técnica Interministerial será considerada função relevante, não remunerada.

§ 4º A Comissão Técnica Interministerial será presidida por um dos representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia ou do Ministério da Educação.

§ 5º As propostas da Comissão Técnica Interministerial serão encaminhadas aos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia e da Educação.

Art. 4º A execução de programas, projetos e/ou atividades que se sucederem na forma da cooperação de que trata esta Portaria Interministerial será objeto de instrumento próprio e específico a ser firmado entre os signatários, de acordo com a legislação em vigor, onde serão detalhadas as participações orçamentárias e financeiras de cada signatário.

Art. 5º O Apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Técnica Interministerial serão fornecidos pelos órgãos participantes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação