Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67 de 28/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2005
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para os produtos Molde para Vidro, NCM 8480.50.00 e suas Partes e Peças Metálicas, industrializados na Zona Franca de Manaus.
Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos MOLDE PARA VIDRO, NCM 8480.50.00 e SUAS PARTES E PEÇAS METÁLICAS, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 40, de 13 de junho de 2000, passa a ser o seguinte:
I - desbaste;
II - metalização, quando aplicável;
III - tratamento superficial;
IV - faceamento;
V - usinagem;
VI - furações e cortes laterais;
VII - polimento;
VIII - ajustagem/rebarbamento;
§ 1º Todas as etapas dos Processos Produtivos Básicos acima descritas deverão ser realizadas na Zona franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma, que não poderá ser objeto de terceirização.
§ 3º As partes e peças metálicas a que se refere o caput deste artigo são as seguintes: Anel para formatação de bordas, Anel de 4 partes, Anel de punção, Cabeça de sopro, Camisa, Chuck, Coroa, Forma, Fundo, Funil, Garra, Platô, Pré-molde, Punção, Queimador, Soprador e Tubo de cabeça de sopro.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 40, de 13 de junho de 2000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
EDUARDO CAMPOS
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia