Portaria Interministerial MP/MD nº 61 de 26/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2009

Autoriza, para o exercício de 2009, os quantitativos máximos de pessoal civil contratado por tempo determinado, com dotação orçamentária específica, advinda de convênios de obras de cooperação, para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pelas unidades de engenharia do Comando do Exército.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA DEFESA, INTERINO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos arts. 2º, inciso VI, alínea a e 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

Resolvem:

Art. 1º Autorizar, para o exercício de 2009, os quantitativos máximos de pessoal civil contratado por tempo determinado, com dotação orçamentária específica, advinda de convênios de obras de cooperação, para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pelas unidades de engenharia do Comando do Exército, de acordo com o anexo a esta Portaria.

Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas dentro dos limites autorizados e mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas para o respectivo convênio, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Art. 3º O Ministério da Defesa deverá informar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o efetivo de pessoal civil contratado, por organização militar de engenharia, com os respectivos empregos, quantitativos, obras de cooperação, convênios e recursos alocados às despesas com pessoal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

General-de-Exército ENZO MARTINS PERI

Ministro de Estado da Defesa

Interino

ANEXO

EMPREGO QUANTIDADE 
Analista de Sistemas 25 
Arquiteto 28 
Administrador 
Arqueólogo 
Auxiliar Administrativo 147 
Operador de Computação 59 
Assistente Social 
Auxiliar Técnico de Segurança 
Técnico de Enfermagem 20 
Agente de Serviço de Engenharia 500 
Artífice de Estruturas de Obras e Metalurgia 50 
Artífice de Mecânica 60 
Artífice de Eletricidade e Comunicações 65 
Artífice de Carpintaria e Marcenaria 80 
Auxiliar/Técnico de Laboratório (Solos ou Asfalto) 33 
Auxiliar de Serviços Diversos 300 
Biólogo 06 
Contador 28 
Engenheiro 156 
Estatístico 
Geólogo 
Médico 10 
Motorista 433 
Programador 43 
Projetista/Desenhista 23 
Técnico em Segurança do Trabalho 24 
Técnico em Construção Civil 62 
Técnico Agrimensor (Topógrafo) 25 
Técnico Ambiental 15 
Total 2223