Portaria Interministerial MP/MD nº 61 de 26/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2009
Autoriza, para o exercício de 2009, os quantitativos máximos de pessoal civil contratado por tempo determinado, com dotação orçamentária específica, advinda de convênios de obras de cooperação, para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pelas unidades de engenharia do Comando do Exército.
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA DEFESA, INTERINO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos arts. 2º, inciso VI, alínea a e 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
Resolvem:
Art. 1º Autorizar, para o exercício de 2009, os quantitativos máximos de pessoal civil contratado por tempo determinado, com dotação orçamentária específica, advinda de convênios de obras de cooperação, para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pelas unidades de engenharia do Comando do Exército, de acordo com o anexo a esta Portaria.
Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas dentro dos limites autorizados e mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas para o respectivo convênio, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 3º O Ministério da Defesa deverá informar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o efetivo de pessoal civil contratado, por organização militar de engenharia, com os respectivos empregos, quantitativos, obras de cooperação, convênios e recursos alocados às despesas com pessoal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
General-de-Exército ENZO MARTINS PERI
Ministro de Estado da Defesa
Interino
ANEXOEMPREGO | QUANTIDADE |
Analista de Sistemas | 25 |
Arquiteto | 28 |
Administrador | 9 |
Arqueólogo | 8 |
Auxiliar Administrativo | 147 |
Operador de Computação | 59 |
Assistente Social | 2 |
Auxiliar Técnico de Segurança | 3 |
Técnico de Enfermagem | 20 |
Agente de Serviço de Engenharia | 500 |
Artífice de Estruturas de Obras e Metalurgia | 50 |
Artífice de Mecânica | 60 |
Artífice de Eletricidade e Comunicações | 65 |
Artífice de Carpintaria e Marcenaria | 80 |
Auxiliar/Técnico de Laboratório (Solos ou Asfalto) | 33 |
Auxiliar de Serviços Diversos | 300 |
Biólogo | 06 |
Contador | 28 |
Engenheiro | 156 |
Estatístico | 2 |
Geólogo | 7 |
Médico | 10 |
Motorista | 433 |
Programador | 43 |
Projetista/Desenhista | 23 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 24 |
Técnico em Construção Civil | 62 |
Técnico Agrimensor (Topógrafo) | 25 |
Técnico Ambiental | 15 |
Total | 2223 |