Portaria Interministerial MEC/MJ/SEPPIR nº 605 de 20/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2008

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de elaborar metas e estratégias nacionais que visam subsidiar a construção de indicadores para implementação da Lei nº 10.639/2003.

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA JUSTIÇA, E DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a necessidade de elaboração de um Plano Nacional de Implementação e Acompanhamento da Lei nº 9.394/1996, alterada nos seus arts. 26 A e 79 B pela Lei nº 10.639/2003; instituem:

Art. 1º Grupo de Trabalho Interinstitucional com o objetivo de elaborar metas, propor estratégias e definir indicadores nacionais para implementação e acompanhamento da Lei nº 9.394/1996, alterada nos seus arts. 26 A e 79 B pela Lei nº 10.639/2003.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Elaborar documento base do Plano Nacional de Implementação e Acompanhamento da Lei nº 9.394/1996, alterada nos seus arts. 26 A e 79 B pela Lei nº 10.639/2003.

II - Definir um processo de consulta nacional a partir de encontros regionais para subsidiar a elaboração de estratégias de implementação e acompanhamento da Lei nº 9.394/1996, alterada nos seus arts. 26 A e 79 B pela Lei nº 10.639/2003;

Art. 3º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) do Ministério da Educação (MEC); coordenado pelo Diretor de Educação para a Diversidade (DEDI) da SECAD/MEC e composto por representantes (Titular e Suplente) dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação - 5 representantes;

II - Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - 3 representantes;

III - Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - 1 representante;

IV - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - 1 representante;

V - Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação - 1 representante;

VI - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - 1 representante;

VII - Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça - 1 representante;

VIII - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial/SEPPIR, da Presidência da República - 3 representantes;

IX - Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura/UNESCO - 2 representantes;

X - Fundo das Nações Unidas para a Infância/UNICEF - 2 representantes;

XI - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação/UNDIME - 1 representante;

XII - Conselho Nacional de Secretários de Educação/CONSED - 1 representante;

XIII - Associação Brasileira de Pesquisadores Negros/APBN - 2 representantes;

XIV - Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades/CEERT - 1 representante;

XV - Ação Educativa (ONG) - 1 representante;

XVI - Centro de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal da Bahia/CEAFRO - 1 representante;

XVII - Associação Nacional de Pós Graduação e Pesquisa em Educação/ANPED - 1 representante;

XVIII - Coordenadoria da Mulher e da igualdade Racial, Município de Guarulhos/CMIR - 1 representante.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Coordenação Geral de Diversidade, da SECAD/MEC.

Art. 4º O Grupo de Trabalho, de que trata esta Portaria, deverá concluir seus trabalhos num prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

TARSO GENRO

Ministro de Estado da Justiça

EDSON SANTOS DE SOUZA

Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República