Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 60 DE 14/05/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2024
Altera a Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 58/2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para bens de informática.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº 19687.109004/2023-11, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 58, de 9 de outubro de 2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para BENS DE INFORMÁTICA, industrializados no Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ................................
............................................
Art. 2º .................................
§1º Para os itens 34, 35 e 36 constantes do Anexo desta Portaria, a dispensa da montagem a que se refere o caput deste artigo será aplicada até 31 de dezembro de 2025.
§2º Para o item 37 constante do Anexo desta Portaria, a dispensa da montagem a que se refere o caput deste artigo será aplicada pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de publicação desta Portaria.
.............................................
ANEXO
1. .........................................
.............................................
37. Placa de circuito impresso montada com componentes elétricos, eletrônicos e ópticos destinada à comunicação e/ou função de controle por protocolo OCPP versão 1.6 ou maior (OPEN CHARGER POINT PROTOCOL) com transferência de dados via comunicação com ou sem fio, sistema de processamento, backup de memória e identificação única, utilizada em estação de recarga híbrida para veículos elétricos (EV) ou "plug ins" (PHEV) a qual possa atender diferentes tensões de entrada que resultam automaticamente em diferentes potências de saída." (NR)
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS