Portaria Interministerial SEPM/MEAE/MP nº 60 de 19/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2008

Institui Comitê Técnico de Estudos de Gênero e Uso do Tempo.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,

Resolvem:

Art. 1º Instituir o Comitê Técnico de Estudos de Gênero e Uso do Tempo que tem por objetivo estimular a incorporação da perspectiva de gênero na produção e na análise de informações estatísticas.

Art. 2º O Comitê Técnico, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, tem como atribuições:

I - promover a realização de estudos e pesquisas e o desenvolvimento de sistemas de informações estatísticas de gênero e uso do tempo;

II - fomentar a elaboração de indicadores sobre as relações de gênero e uso do tempo;

III - construir um banco de boas práticas que reflita as experiências de incorporação do enfoque de gênero e do uso do tempo nos trabalhos desenvolvidos pelos institutos de pesquisas e estatísticas oficiais e pelos organismos governamentais de políticas para as mulheres, nos planos nacional e internacional;

IV - promover e participar de seminários nacionais e internacionais, possibilitando a troca de experiências nestas áreas temáticas; e

V - atuar no desenvolvimento de pesquisas, análise de dados e estudos sobre temas relevantes para a implementação de políticas orientadas para a igualdade de gênero.

Art. 3º Integram o Comitê Técnico, representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres: duas representantes e duas suplentes.

II - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: duas representantes e duas suplentes da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada - IPEA; e

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: duas representantes e duas suplentes da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Parágrafo único. Podem integrar também, como convidadas do Comitê Técnico, representantes de duas agencias do Sistema das Nações Unidas - ONU, sendo:

I - um(a) representante do Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento das Mulheres - UNIFEM; e

II - um(a) representante da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

Art. 4º Podem participar das reuniões do Comitê e do desenvolvimento dos trabalhos, como convidados (as), representantes de outros Ministérios e Secretarias Especiais de Estado, bem como especialistas nos temas de atuação do Comitê Técnico.

Art. 5º A participação no Comitê Técnico de Estudos de Gênero e Uso do Tempo, instituído por esta Portaria, não ensejará remuneração.

Art. 6º O Comitê Técnico conta com o apoio técnico e administrativo da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, sem prejuízo do apoio de outros órgãos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILCÉA FREIRE

Secretária Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

ROBERTO MANGABEIRA UNGER

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão