Portaria Interministerial MP/MF nº 6 de 22/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2004

Altera, para o Ministério do Turismo, o percentual do limite estabelecido pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 4.959, de 16 de janeiro de 2004.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.959, de 16 de janeiro de 2004, e considerando a necessidade de disponibilizar recursos para viabilizar o prosseguimento de relevantes ações governamentais pertinentes ao Ministério do Turismo, inclusive a participação do País em eventos internacionais, resolvem:

Art. 1º Alterar para onze por cento o limite estabelecido pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 4.959, de 16 de janeiro de 2004, para comprometimento da dotação orçamentária aprovada na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, referente ao Ministério do Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro da Fazenda