Portaria Interministerial MAS/MEC/MTE nº 6 de 21/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2003
Institui, no âmbito dos Ministério da Assistência Social, da Educação e do Trabalho e Emprego, a Comissão Especial do Trabalho Infantil Doméstico - CETID.
Os Ministros de Estado da Assistência Social, da Educação e do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhes confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolvem:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial do Trabalho Infantil Doméstico - CETID, com o objetivo de monitorar a implantação e execução das estratégias de combate ao trabalho infantil doméstico.
Art. 2º A Comissão Especial possui as seguintes atribuições:
I - analisar, discutir e propor alterações no Plano de Trabalho, voltado para intervenção no trabalho infantil doméstico, tomando como base as diretrizes estabelecidas e planos de ação das instituições envolvidas na sua execução;
II - monitorar a implantação e execução do Plano de Trabalho, reformulado, após aprovação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; e
III - avaliar os resultados do Plano de Trabalho, apresentando novas propostas e recomendações.
Art. 3º A Comissão Especial será composta por um representante de cada uma das seguintes instituições:
I - Ministério da Assistência Social;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério do Trabalho e Emprego;
IV - Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
V - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI - Ministério Público do Trabalho;
VII - Departamento da Criança e do Adolescente;
VIII - Organização Internacional do Trabalho;
IX - Fundo das Nações Unidas pela Infância;
X - Save The Children;
XI - Fundo das Nações Unidas para a Mulher;
XII - Federação das Trabalhadoras Domésticas; e
XIII - Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
Art. 4º A coordenação da Comissão Especial ficará a cargo do Ministério da Assistência Social e a coordenação dos trabalhos ficará a cargo de uma Coordenação Colegiada, a ser definida pelos integrantes da Comissão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITA DA SILVA
Ministra de Estado da Assistência Social
CRISTOVAM BUARQUE
Ministro de Estado da Educação
JAQUES WAGNER
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego