Portaria Interministerial MP/MD nº 595 de 25/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2006

Autoriza, para o exercício de 2006, os quantitativos máximos de pessoal civil contratado por tempo determinado, para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público executados pelas unidades de engenharia do Comando do Exército.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA DEFESA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, e nº 10.667, de 14 de maio de 2003, resolvem:

Art. 1º Autorizar, para o exercício de 2006, os quantitativos máximos de pessoal civil contratado por tempo determinado, com dotação orçamentária específica advinda de convênios de obras de cooperação para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público executados pelas unidades de engenharia do Comando do Exército, de acordo com o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas dentro dos limites autorizados e mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas para o respectivo convênio, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º O Ministério da Defesa deverá informar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o efetivo de pessoal civil contratado por organização militar de engenharia, com os respectivos empregos, quantitativos, obras de cooperação, convênios e recursos alocados às despesas com pessoal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

WALDIR PIRES

Ministro de Estado da Defesa

ANEXO

EMPREGO QUANTIDADE 
Analista de Sistemas 10 
Contador 10 
Engenheiro 40 
Engenheiro de Operação 30 
Geólogo 5 
Agente de Serviço de Engenharia 500 
Motorista 300 
Programador 25 
Tecnologista 50 
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 300 
Artífice de Estruturas de obras e Metalurgia 50 
Artífice de Mecânica 60 
Artífice de Eletricidade e Telecomunicações 40 
Artífice de Carpintaria e Marcenaria 80 
Total 1500