Portaria Interministerial MP/MEC nº 58 de 25/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2009
Autoriza a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN a realizar processo seletivo simplificado para o limite de até vinte e cinco vagas para profissionais da área médica, especialidade anestesiologia, visando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, E DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, em cumprimento de decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.84.00.011318-0, em trâmite na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte,
Resolvem:
Art. 1º Autorizar a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN a realizar processo seletivo simplificado para o limite de até vinte e cinco vagas para profissionais da área médica, especialidade anestesiologia, visando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Os profissionais a serem contratados atuarão exclusivamente no âmbito dos hospitais do complexo universitário da UFRN.
Art. 2º As despesas com as contratações correrão à conta das dotações orçamentárias do grupo de natureza de despesas "Pessoal e Encargos Sociais" atualmente consignadas à UFRN, com concomitante redução no limite de movimentação e empenho relativo a "Outras Despesas Correntes e de Capital" do Ministério da Educação, em valor correspondente ao total dessas despesas, de forma a garantir o equilíbrio fiscal das contas governamentais e viabilizar o posterior crédito suplementar ao grupo de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais".
Art. 3º A UFRN deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
FERNANDO HADDAD