Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 57 de 04/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2006
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.001673/2005-01, de 20 de janeiro de 2005, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial nº 182, de 19 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Alterar a etapa estabelecida na alínea b do Processo Produtivo Básico descrito no inciso XIV - ÁRVORE DE CAMES PARA COMANDO DE VÁLVULAS,
DE: b) tratamento térmico (para motores de 100cm3 até 250cm3);
PARA: b) tratamento térmico (para motores de 100cm3 até 250cm3), quando aplicável;
II - Incluir o inciso LXXVII, referente ao produto PAINEL DO FREIO COMPLETO (DIANTEIRO E TRASEIRO), com o seguinte Processo Produtivo Básico:
a) fundição do corpo do painel do freio;
b) rebarbação do corpo do painel do freio;
c) usinagem do corpo do painel do freio;
d) tratamento de superfície do corpo do painel do freio;
e) pintura do corpo do painel do freio; e
f) montagem do painel do freio completo.
III - Alterar a nomenclatura do produto abaixo referido, constante no Anexo I - PARTES E PEÇAS FUNDIDAS:
DE:
- Painel do freio dianteiro - 8714.19.00
- Painel do freio traseiro - 8714.19.00
PARA:
- Corpo do painel do freio dianteiro - 8714.19.00
- Corpo do painel do freio traseiro - 8714.19.00
IV - Incluir o inciso LXXVIII, referente ao produto EMBREAGEM UNIDIRECIONAL PARA VEÍCULO DE DUAS RODAS, TRICICLO E QUADRICICLO, com o seguinte Processo Produtivo Básico:
a) montagem dos roletes;
b) montagem das guias das molas;
c) montagem das molas;
d) teste de torque;
e) inspeção por imagem;
f) colocação da placa; e
g) lubrificação.
V - Alterar a nomenclatura do produto abaixo referido, constante no Anexo V - PARTES E PEÇAS USINADAS,
DE: Embreagem unidirecional - 8483.90.00
PARA: Corpo da Embreagem unidirecional - 8483.90.00;
VI - Incluir o § 6º no art. 1º com a seguinte redação:
§ 6º Fica dispensado, temporariamente, o cumprimento da obrigatoriedade estabelecida na alínea a - usinagem (para motores de 100cm3 até 250cm3) - do inciso XIV - ÁRVORE DE CAMES PARA COMANDO DE VÁLVULAS quando se tratar de "Árvore de cames montados".
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia