Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 57 de 04/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2006

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializados na Zona Franca de Manaus.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.001673/2005-01, de 20 de janeiro de 2005, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial nº 182, de 19 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Alterar a etapa estabelecida na alínea b do Processo Produtivo Básico descrito no inciso XIV - ÁRVORE DE CAMES PARA COMANDO DE VÁLVULAS,

DE: b) tratamento térmico (para motores de 100cm3 até 250cm3);

PARA: b) tratamento térmico (para motores de 100cm3 até 250cm3), quando aplicável;

II - Incluir o inciso LXXVII, referente ao produto PAINEL DO FREIO COMPLETO (DIANTEIRO E TRASEIRO), com o seguinte Processo Produtivo Básico:

a) fundição do corpo do painel do freio;

b) rebarbação do corpo do painel do freio;

c) usinagem do corpo do painel do freio;

d) tratamento de superfície do corpo do painel do freio;

e) pintura do corpo do painel do freio; e

f) montagem do painel do freio completo.

III - Alterar a nomenclatura do produto abaixo referido, constante no Anexo I - PARTES E PEÇAS FUNDIDAS:

DE:

- Painel do freio dianteiro - 8714.19.00

- Painel do freio traseiro - 8714.19.00

PARA:

- Corpo do painel do freio dianteiro - 8714.19.00

- Corpo do painel do freio traseiro - 8714.19.00

IV - Incluir o inciso LXXVIII, referente ao produto EMBREAGEM UNIDIRECIONAL PARA VEÍCULO DE DUAS RODAS, TRICICLO E QUADRICICLO, com o seguinte Processo Produtivo Básico:

a) montagem dos roletes;

b) montagem das guias das molas;

c) montagem das molas;

d) teste de torque;

e) inspeção por imagem;

f) colocação da placa; e

g) lubrificação.

V - Alterar a nomenclatura do produto abaixo referido, constante no Anexo V - PARTES E PEÇAS USINADAS,

DE: Embreagem unidirecional - 8483.90.00

PARA: Corpo da Embreagem unidirecional - 8483.90.00;

VI - Incluir o § 6º no art. 1º com a seguinte redação:

§ 6º Fica dispensado, temporariamente, o cumprimento da obrigatoriedade estabelecida na alínea a - usinagem (para motores de 100cm3 até 250cm3) - do inciso XIV - ÁRVORE DE CAMES PARA COMANDO DE VÁLVULAS quando se tratar de "Árvore de cames montados".

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia