Portaria Interministerial MAPA/MF/MP nº 529 de 17/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2009
Estabelece os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras existentes, na venda em balcão de trezentas mil toneladas de milho em grãos dos estoques públicos, visando a suprir demanda emergencial de avicultores, suinocultores e bovinocultores de leite da região Sul.
OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , e o art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992 ,
Resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras existentes, na venda em balcão de trezentas mil toneladas de milho em grãos dos estoques públicos, visando a suprir demanda emergencial de avicultores, suinocultores e bovinocultores de leite da região Sul:
I - Beneficiários: avicultores, suinocultores e bovinocultores de leite da região Sul;
II - Quantidades:
a) duzentas mil toneladas para o estado do Rio Grande do Sul;
b) setenta e cinco mil toneladas para o estado de Santa Catarina; e
c) vinte e cinco mil toneladas para o estado do Paraná;
II - Limite para aquisição por agricultor familiar: seis toneladas, equivalentes a cem sacos de milho em grãos;
III - Preço de venda em balcão: preço mínimo vigente para o estado.
Art. 2º A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, expedirá as instruções necessárias à implementação do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
GUIDO MANTEGA
PAULO BERNARDO SILVA