Portaria Interministerial MAPA/MF/MP nº 510 de 10/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2009

Estabelece os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos conduzidos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DA FAZENDA, E DO PLANEJAMENTO , ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 3º, da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e tendo em vista o amparo previsto pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, de que trata o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer os seguintes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos conduzidos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB:

I - Produto: algodão em pluma, oriundo da safra 2008/2009 e 2009;

II - Preço Mínimo: R$ 44,60/15Kg, observados os ágios e deságios para os diferentes tipos, conforme tabela do Manual de Operações da CONAB;

III - Adquirentes: cotonicultores e suas cooperativas;

IV - Volume de Recursos: até R$ 550 milhões, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras para a finalidade;

V - Valor máximo do prêmio de equalização: definido pela fórmula constante do Anexo desta Portaria;

VI - Demais condições: conforme definidas no Regulamento e nos Editais da CONAB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES

GUIDO MANTEGA

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Prêmio Máximo= (PM - Índice ESALQ x 0,88) x RF

Onde:

PM = Preço Mínimo = R$ 44,60/15kg

Índice ESALQ = Última cotação disponível no dia de lançamento do edital do leilão para o Índice à Vista CEPEA/ESALQ, do algodão em pluma;

0,88 = Deságio médio entre o Índice ESALQ e o preço na origem = Frete Médio Produtor/Consumidor e Porto + Contêiner/Aduana + Corretagem = 12% do Índice ESALQ;

RF = Fator relativo ao frete entre as diferentes regiões de produção e de consumo:

MATO GROSSO 1,0000 
MARANHÃO 1,0000 
PIAUÍ 1,0000 
TOCANTINS 1,0000 
BAHIA 0,9895 
MATO GROSSO DO SUL 0,9490 
GOIÁS 0,9490 
MINAS GERAIS 0,7736 
PARANÁ 0,7353 
SÃO PAULO 0,7353