Portaria Interministerial MAPA/MF/MP nº 510 de 10/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2009
Estabelece os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos conduzidos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DA FAZENDA, E DO PLANEJAMENTO , ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 3º, da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e tendo em vista o amparo previsto pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, de que trata o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
Resolvem:
Art. 1º Estabelecer os seguintes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos conduzidos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB:
I - Produto: algodão em pluma, oriundo da safra 2008/2009 e 2009;
II - Preço Mínimo: R$ 44,60/15Kg, observados os ágios e deságios para os diferentes tipos, conforme tabela do Manual de Operações da CONAB;
III - Adquirentes: cotonicultores e suas cooperativas;
IV - Volume de Recursos: até R$ 550 milhões, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras para a finalidade;
V - Valor máximo do prêmio de equalização: definido pela fórmula constante do Anexo desta Portaria;
VI - Demais condições: conforme definidas no Regulamento e nos Editais da CONAB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
GUIDO MANTEGA
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOPrêmio Máximo= (PM - Índice ESALQ x 0,88) x RF
Onde:
PM = Preço Mínimo = R$ 44,60/15kg
Índice ESALQ = Última cotação disponível no dia de lançamento do edital do leilão para o Índice à Vista CEPEA/ESALQ, do algodão em pluma;
0,88 = Deságio médio entre o Índice ESALQ e o preço na origem = Frete Médio Produtor/Consumidor e Porto + Contêiner/Aduana + Corretagem = 12% do Índice ESALQ;
RF = Fator relativo ao frete entre as diferentes regiões de produção e de consumo:
MATO GROSSO | 1,0000 |
MARANHÃO | 1,0000 |
PIAUÍ | 1,0000 |
TOCANTINS | 1,0000 |
BAHIA | 0,9895 |
MATO GROSSO DO SUL | 0,9490 |
GOIÁS | 0,9490 |
MINAS GERAIS | 0,7736 |
PARANÁ | 0,7353 |
SÃO PAULO | 0,7353 |