Portaria Interministerial MTE/MAPA/MDA/MPS nº 5 de 03/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2011
Institui o Grupo Especial do Trabalho Rural - GETRU e dá outras providências.
Os Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário e da Previdência Social, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal ,
Resolvem:
Art. 1º Instituir o Grupo Especial do Trabalho Rural - GETRU, com a finalidade de estudar a realidade das relações de trabalho no âmbito rural, com vistas a construir consensos quanto à sua organização sindical.
Art. 2º Compete ao GETRU elaborar relatório contendo propostas sobre a organização sindical de trabalhadores e empregadores rurais.
Art. 3º O GETRU terá a seguinte composição:
I - dois membros titulares e dois suplentes, representantes do Ministério do Trabalho e Emprego;
II - dois membros titulares e dois suplentes, representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - dois membros titulares e dois suplentes, representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário; e
IV - dois membros titulares e dois suplentes, representantes do Ministério da Previdência Social.
Parágrafo único. Poderão ser constituídos subgrupos com a finalidade de debater temas específicos e encaminhar resultados para discussões no grupo.
Art. 4º A coordenação do GETRU será exercida por representante do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 5º A participação no grupo será considerada prestação de serviços relevante e não remunerada.
Art. 6º O GETRU iniciará as atividades em sua primeira reunião, que deverá ocorrer em até 30 dias após a data de publicação desta Portaria.
Art. 7º Após o início das atividades, o GETRU terá o prazo de noventa dias para apresentação de relatório final.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
MENDES RIBEIRO FILHO
Ministro de Estado da Agricultura
AFONSO FLORENCE
Ministro de Estado da Pecuária e Abastecimento
GARIBALDI ALVES FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e da Previdência Social