Portaria Interministerial MRE/MDIC nº 5 de 11/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2008

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial Permanente com a finalidade de, em conjunto, elaborar e editar anualmente o Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras.

OS MINISTROS DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE) e DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR (MDIC) no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e:

- considerando que o Ministério das Relações Exteriores, por meio do Departamento de Promoção Comercial (DPR) da Subsecretaria-Geral de Cooperação e de Promoção Comercial (SGEC) publica o Calendário Brasileiro de Feiras;

- considerando que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços (DECOS) da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) publica o Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras;

- considerando que os calendários publicados pelo MRE e pelo MDIC, como instrumento de divulgação, no país e no exterior, das principais Feiras e Exposições de natureza comercial, industrial e de serviços se assemelham em seus objetivos;

- considerando que a consolidação das duas publicações reduziria custos administrativos e financeiros, resolvem:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial Permanente com a finalidade de, em conjunto, elaborar e editar anualmente o Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes e respectivos suplentes da:

I - Subsecretaria-Geral de Cooperação e de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores; e,

II - Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

§ 1º O Subsecretário de Cooperação e de Promoção Comercial e o Secretário de Comércio e Serviços deverão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data de publicação desta Portaria, proceder à indicação de seus respectivos representantes e suplentes.

§ 2º A publicação terá a denominação de Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras, sendo de responsabilidade dos dois Ministérios;

§ 3º O MDIC será responsável pela coleta de dados e elaboração da versão em português, e distribuição no País. O MRE ficará com a incumbência de verter as informações para línguas estrangeiras e efetuar a distribuição no exterior por meio de suas representações diplomáticas.

§ 4º Os dois Ministérios, poderão em conjunto, editar também outras publicações, relacionadas a feiras e exposições.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial será responsável pela definição das ações e demais procedimentos relacionados ao desenvolvimento das atividades fins, cabendo aos dois Ministérios oferecer o suporte necessário para o funcionamento do citado Grupo.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá propor ações para participação conjunta nas feiras e exposições que sejam de potencial interesse do MDIC e do MRE.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo indeterminado, permanecendo enquanto houver interesse das partes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CELSO AMORIM

Ministro de Estado das Relações Exteriores

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior