Portaria Interministerial MCid/MEC nº 483 de 26/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2007

Dispõe sobre a realizarão dos Ministérios das Cidades e da Educação de um ciclo de "Oficinas sobre o ensino da acessibilidade nos cursos de Arquitetura e Urbanismo", destinados à disseminação do conceito de desenho universal e eliminação de barreiras arquitetônicas, com a participação da ABEA.

OS MINISTROS DE ESTADO DAS CIDADES E DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no Convênio estabelecido entre o Ministério das Cidades e o Ministério da Educação objetivando o desenvolvimento de ações conjuntas para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;

Considerando a implementação do Programa Brasileiro de Acessibilidade Urbana - Brasil Acessível que, nos seus instrumentos, prevê a realização de ações de atualização profissional e a disseminação do conceito de Desenho Universal nos projetos arquitetônicos de edificações, equipamentos de transporte público e áreas públicas de circulação;

Considerando a importância da formação dos novos profissionais na elaboração de projetos arquitetônicos que garantam a acessibilidade para pessoas com deficiência, bem como a eliminação das barreiras arquitetônicas existentes;

Considerando a necessidade de disseminar, junto aos profissionais da área, formas adequadas de aplicação das normas brasileiras de acessibilidade;

Considerando o disposto no Convênio nº 3/2006, assinado entre o Ministério das Cidades e a Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura - ABEA, que visa a capacitação de Profissionais na área da Mobilidade Urbana e Acessibilidade, e,

Considerando o disposto no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que, entre outros, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, resolvem:

Art. 1º Os Ministérios das Cidades e da Educação realizarão, com a participação da ABEA, um ciclo de "Oficinas sobre o ensino da acessibilidade nos cursos de Arquitetura e Urbanismo", destinados à disseminação do conceito de desenho universal e eliminação de barreiras arquitetônicas.

Art. 2º As oficinas serão dirigidas aos coordenadores dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, aos professores envolvidos nas disciplinas responsáveis pela elaboração de projetos e a representantes da sociedade civil.

Art. 3º A relação das cidades onde as oficinas serão realizadas, será disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br. no prazo de 10 dias, contado da publicação da presente Portaria.

Parágrafo único. Para a definição dos locais a que se refere o caput deste artigo, será utilizado como critério a distribuição quantitativa dos cursos nas diferentes regiões do Brasil.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Ministro de Estado das Cidades

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação