Portaria Interministerial MF/MP nº 482 de 14/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2010
Amplia os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo I da Portaria MF nº 339, de 31 de maio de 2010 .
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010 , com redação alterada pelo Decreto nº 7.247, de 30 de julho de 2010 ,
Resolvem:
Art. 1º Ampliar os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo I da Portaria MF nº 339, de 31 de maio de 2010 , na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXOACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2010 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 339, DE 31 DE MAIO DE 2010
ACRÉSCIMO R$ MIL | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
20000 Presidência da República | 160.000 | 160.000 | 160.000 | 160.000 |
20114 Advocacia-Geral da União | 30.000 | 30.000 | 30.000 | 30.000 |
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 |
33000 Ministério da Previdência Social | 177.000 | 177.000 | 177.000 | 177.000 |
39000 Ministério dos Transportes | 94.600 | 94.600 | 94.600 | 94.600 |
42000 Ministério da Cultura | 25.000 | 25.000 | 25.000 | 25.000 |
44000 Ministério do Meio Ambiente | 25.000 | 25.000 | 25.000 | 25.000 |
53000 Ministério da Integração Nacional | 100.809 | 100.809 | 100.809 | 100.809 |
54000 Ministério do Turismo | 30.000 | 30.000 | 30.000 | 30.000 |
TOTAL | 662.409 | 662.409 | 662.409 | 662.409 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 186, 188, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.