Portaria Interministerial MF/MP nº 482 de 14/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2010

Amplia os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo I da Portaria MF nº 339, de 31 de maio de 2010 .

Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010 , com redação alterada pelo Decreto nº 7.247, de 30 de julho de 2010 ,

Resolvem:

Art. 1º Ampliar os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo I da Portaria MF nº 339, de 31 de maio de 2010 , na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2010 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 339, DE 31 DE MAIO DE 2010

ACRÉSCIMO   R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS  Até Set  Até Out  Até Nov  Até Dez 
20000 Presidência da República  160.000  160.000  160.000  160.000 
20114 Advocacia-Geral da União  30.000  30.000  30.000  30.000 
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  20.000  20.000  20.000  20.000 
33000 Ministério da Previdência Social  177.000  177.000  177.000  177.000 
39000 Ministério dos Transportes  94.600  94.600  94.600  94.600 
42000 Ministério da Cultura  25.000  25.000  25.000  25.000 
44000 Ministério do Meio Ambiente  25.000  25.000  25.000  25.000 
53000 Ministério da Integração Nacional  100.809  100.809  100.809  100.809 
54000 Ministério do Turismo  30.000  30.000  30.000  30.000 
TOTAL  662.409  662.409  662.409  662.409 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 186, 188, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.