Portaria Interministerial MF/MP nº 48 de 28/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2003

Remaneja os limites de que tratam os Anexos IV e VII do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II, alínea c, e no § 1º do art. 7º do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, resolvem:

Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV e VII do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003)

R$ Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ FEV ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
55000 MIN. DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 9.000 14.000 14.000 14.000 14.000 14.000 14.000 14.000 14.000 14.000 14.000 
FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 194, 900, 951, 981 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
REDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO VII DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003)

R$ Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ FEV ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
55000 MIN. DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 9.000 14.000 14.000 14.000 14.000 14.000 14.000 14.000 14.000 14.000 14.000 
FONTES: 145, 179 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.