Portaria Interministerial MEC/MTE/MF/MCT nº 461 de 22/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2009
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para desenvolvimento de estudos sobre temas afetos aos Serviços Nacionais de Aprendizagem.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal,
Resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial para desenvolver estudos sobre os seguintes temas afetos aos Serviços Nacionais de Aprendizagem:
I - extensão de autonomia ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC para autorização de cursos técnicos de nível médio;
II - sistema integrado de informação sobre profissões e sistema de informação de educação profissional;
III - programa nacional de qualificação e relação com as entidades de educação profissional no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
IV - normas infralegais sobre aprendizagem, inclusive no que se refere à carga horária mínima;
V - avaliação da adequação da taxa cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre a arrecadação das contribuições compulsórias sobre a folha de salário que tais entidades recebem por força constitucional;
VI - medidas de incentivo ou desoneração tributária para a aquisição de máquinas e equipamentos destinados a educação profissional;
VII - fundos setoriais para programa de inovação e capacitação tecnológica da indústria e melhor adequação do SENAI e SENAC aos mecanismos de apoio previstos nas Leis nºs 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e 11.196, de 21 de novembro de 2005;
VIII - oportunidade de ampliação dos mecanismos de financiamento estudantil para a educação profissional; e
IX - prioridade no atendimento de beneficiários do seguro-desemprego.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias, relatório contendo conclusões sobre o estudo realizado sobre cada um dos temas elencados no art. 1º desta Portaria, bem como eventuais proposições.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial, coordenado pelo Ministério da Educação, será composto por dois titulares e dois suplentes de cada órgão a seguir especificado:
I - Ministério da Educação;
II - Ministério do Trabalho e Emprego;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Ciência e Tecnologia.
§ 1º Serão convidados para integrar o Grupo um representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI e um representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, indicados pelos presidentes das respectivas entidades.
§ 2º Os membros do Grupo integrantes do Governo Federal serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado.
§ 3º A coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial, para cumprimento de seus objetivos, poderá convidar para participarem dos trabalhos representantes de outras entidades públicas ou privadas, bem como técnicos e especialistas sobre os temas elencados no art. 1º.
Art. 4º Ato do Ministério da Educação instalará, tornará pública a composição nominal do Grupo de Trabalho Interministerial e indicará o membro encarregado da coordenação dos trabalhos em até 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
CARLOS ROBERTO LUPI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia